A segunda parcela do 13º salário será paga nesta quarta-feira (20). O benefício se estende aos trabalhadores formais, contratados sob o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e servidores públicos.
O benefício é pago ao longo do ano, em duas parcelas. A primeira deve ter sido paga entre fevereiro e 20 de novembro e o valor deverá ter correspondido a metade do salário bruto, sem descontos . Outra possibilidade é receber essa primeira porção do dinheiro nas férias ou no dia do aniversário do trabalhador.
A segunda parcela deve ser paga pelo empregador obrigatoriamente até hoje (20). É nessa parcela que será descontado o correspondente a contribuição mensal do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e Imposto de Renda, se estiver inserido entre os contribuição.
Quem pode receber?
O 13º salário é um benefício que se estende a todos os trabalhadores CLT, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios e pesoas que recebem auxílios previdenciários.
Esse "salário a mais" foi criado em 1962, com a lei 4.090/1962 e é uma garantia ao trabalhador. Ele consta na Constituição Federal como cláusula pétrea e não pode ser alterado com lei ordinária, somente por emenda constiucional.
Qual o valor pago?
O valor pago no 13º é o mesmo que o salário recebido todos os meses. Na primeira parcela não há descontos, mas na segunda, o trabalhador paga as contribuições de INSS e Imposto de Renda (se for o caso).
Outra variável a ser considerada é o número de meses trabalhados. Quem está a mais de um ano na empresa, recebe o valor integral do 13º. Trabalhadores com menos tempo de trabalho naquele local, recebem proporcionalmente aos meses trabalhados.
O cálculo é feito a partir do primeiro mês do contratado.
O que fazer se não receber o 13º?
O trabalhador que não receber o 13º de forma integral ou mesmo uma das parcelas, deve procurar o setor de recursos humanos da empresa e formalizar uma queixa.
Caso a situação se prolongue, o próximo passo é o sindicato da categoria. Outro caminho é fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho da cidade. O empregador é multado em R$ 170,16 por cada trabalhador que deixou de receber o benefício.