Funcionários de carteira assinada que trabalharam pelo menos 15 dias durante o ano têm direito à gratificação
Marcello Casal Jr/Agência Brasil - 29/07/2022
Funcionários de carteira assinada que trabalharam pelo menos 15 dias durante o ano têm direito à gratificação

A primeira parcela do  13º salário deve ser paga aos trabalhadores até o dia 30 deste mês. No primeiro pagamento, o empregado recebe 50% do salário bruto, sem os descontos, incluindo outras verbas salariais como horas extras, adicionais e comissões.

Na segunda parcela, cujo prazo para pagamento é até o dia 20 de dezembro, serão realizados os descontos do  Imposto de Renda (IR) e da contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), resultando em um valor inferior ao primeiro pagamento.

Quem tem direito ao 13º?

Todos os funcionários com carteira assinada que tenham trabalhado pelo menos 15 dias durante o ano e não tenham sido demitidos por justa causa têm direito à gratificação. Para aqueles que trabalharam 15 dias ou mais em um determinado mês, esse período será considerado integral para o cálculo do benefício. 

Servidores públicos, aposentados e pensionistas também têm direito, mas a antecipação do 13º salário para aposentados e pensionistas já ocorreu em maio e junho deste ano, tanto para aqueles que recebem até um salário mínimo quanto para os que recebem valores superiores.

Para os funcionários que anteciparam a primeira parcela do décimo terceiro por ocasião de férias, o restante da gratificação será recebido somente em dezembro, quando é paga a segunda parcela, já com os devidos descontos.

Como calcular o 13º?

O cálculo do décimo terceiro salário integral é realizado para aqueles que trabalham há pelo menos um ano na mesma empresa. Para os que tiveram uma jornada de trabalho inferior a um ano, o valor é proporcional.

Cada mês em que o empregado trabalhou pelo menos 15 dias é considerado, proporcionando a ele o direito a 1/12 avos do salário total de dezembro, sendo que o cálculo considera como um mês inteiro o prazo de, pelo menos, 15 dias trabalhados.

Para chegar ao resultado, basta dividir por 12 o salário bruto (trata-se do integral, não o líquido, recebido com descontos mensalmente) e multiplicar esse resultado pelo número de meses trabalhados. O valor obtido será pago em duas parcelas – uma integralmente, outra com descontos.

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