Quanto mais cedo o contribuinte enviar a declaração do Imposto de Renda, mais rapidamente receberá sua restituição
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Quanto mais cedo o contribuinte enviar a declaração do Imposto de Renda, mais rapidamente receberá sua restituição

O programa para fazer a declaração do Imposto de Renda deste ano já está disponível desde a última semana. Assim, quem quiser aproveitar o feriado prolongado do Carnaval pode juntar os documentos, preencher os dados e deixar tudo pronto para enviar a declaração entre as 8h do dia 7 de março e as 23h59 de 30 de abril, pela internet.

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Quanto mais cedo o contribuinte enviar a declaração do Imposto de Renda , mais rapidamente receberá sua restituição (se tiver direito). Por outro lado, quem deixa para os últimos dias recebe maior correção pela taxa Selic. As restituições também são liberadas prioritariamente para idosos acima de 80 anos, contribuintes entre 60 e 79 anos, pessoas com alguma deficiência física ou mental ou doença grave e pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Lotes de restituição

As restituições do Imposto de Renda serão feitas em sete lotes, a partir de junho deste ano: o primeiro sairá no dia 17 de junho; o segundo, em 15 de julho; o terceiro, no dia 15 de agosto; o quarto, em 16 de setembro; o quinto, no dia 15 de outubro; o sexto, em 18 de novembro; e o sétimo, em 16 de dezembro.

A declaração do Imposto de Renda pode ser feita de três formas: pelo computador, por celular ou tablet ou pelo e-CAC
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A declaração do Imposto de Renda pode ser feita de três formas: pelo computador, por celular ou tablet ou pelo e-CAC


Programa para declaração

A declaração pode ser feita de três formas: pelo computador, por celular ou tablet ou por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Pelo computador, será utilizado o Programa Gerador da Declaração - PGD IRPF2019, disponível no site da Secretaria da Receita Federal .

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Também é possível fazer a declaração com o uso de dispositivos móveis, como tablets e smartphones, por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”. O serviço também está disponível no e-CAC no site da Receita, com o uso de certificado digital, e pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração.

O contribuinte que tiver apresentado a declaração referente ao exercício de 2018 poderá acessar a declaração pré-preenchida no e-CAC. Para tanto, é preciso que no momento da importação do arquivo, a fonte pagadora ou pessoas jurídicas tenham enviado para a Receita informações relativas referentes ao exercício de 2019 por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), ou a da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).

Segundo a Receita, o contribuinte que fez doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos, também poderá utilizar, além do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2019, o serviço “Meu Imposto de Renda”.

Para a transmissão da Declaração pelo PGD não é necessário instalar o programa de transmissão Receitanet, uma vez que essa funcionalidade está integrada ao IRPF 2019. Entretanto, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da declaração.

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O serviço Meu Imposto de Renda não pode ser usado em tablets ou smartphones para quem tenha recebido rendimentos superiores a R$ 5 milhões.

Segundo a Receita, é obrigado a declarar o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70
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Segundo a Receita, é obrigado a declarar o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70


Obrigatoriedade

É obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.

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Também estão obrigadas a apresentar a declaração pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2018:

  •  Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Pretendam compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;
  • Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro;
  • Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato.

CPF de dependentes

Neste ano, é obrigatório o preenchimento do número do CPF de dependentes e alimentados residentes no país. A Receita vinha incluindo essa informação gradualmente na declaração. No ano passado, era obrigatório informar CPF para dependentes a partir de 8 anos.

Imóveis e carros

Em 2019, não será obrigatório o preenchimento de informações complementares em Bens e Direitos relacionadas a carros e casas. A previsão inicial da Receita era de que essas informações passassem a ser obrigatórias neste ano, mas devido à dificuldade de contribuintes de encontrar os dados, o preenchimento complementar não precisa ser feito.

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Desconto simplificado

A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado , correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.

Pelo reajuste do salário mínimo, o limite de dedução do Imposto de Renda por contribuição patronal ficou em R$ 1.200,32
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Pelo reajuste do salário mínimo, o limite de dedução do Imposto de Renda por contribuição patronal ficou em R$ 1.200,32


Deduções

O limite de dedução por contribuição patronal ficou em R$ 1.200,32, devido ao reajuste do salário mínimo. No ano passado, o limite era R$ 1.171,84. Sem uma nova lei, este é o último ano em que há a possibilidade dessa dedução de contribuições pagas ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por patrões de empregados domésticos com carteira assinada.

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A dedução por dependente é de, no máximo, R$ 2.075,08 e, para instrução, de R$ 3.561,50.

Os contribuintes também podem deduzir valores gastos com saúde, sem limites, como internação, exames, consultas, aparelhos e próteses e planos de saúde. Nesse caso é preciso ter recibos, notas fiscais e declaração do plano de saúde e informar CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos.

As chamadas doações incentivadas têm o limite de 6% do Imposto de Renda devido. As doações podem ser feitas, por exemplo, aos fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo a Receita, neste ano o formulário sobre as doações ao ECA vai ficar mais visível.

Aqueles que contribuem para um plano de previdência complementar – Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) – podem deduzir até o limite de 12% da renda tributável.

Expectativa da Receita

A Receita espera receber neste ano 30,5 milhões de declarações. No ano passado, foram entregues 29,27 milhões. Do total previsto para 2019, a expectativa é que entre 700 mil e 800 mil declarações sejam feitas por tablets e smartphones. Em 2018, 320 mil declarações foram feitas por meio de dispositivos móveis.

A Receita promete acelerar o processamento da declaração neste ano. Assim, o contribuinte pode checar no e-CAC se há alguma pendência na declaração e fazer correções.

No site da Receita, é possível conferir uma série de perguntas e respostas sobre a declaração deste ano.

Depois do prazo

A declaração depois do prazo deve ser apresentada pela internet, utilizando o PGD IRPF 2019 ou o serviço “Meu Imposto de Renda”, ou em mídia removível, nas unidades da Receita Federal, durante o seu horário de expediente.

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A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o Imposto de Renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% do Imposto de Renda devido.


*Com informações da Agência Brasil

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