Demitidos da Casas Bahia podem ter desconto na rescisão; entenda

Com a recuperação judicial, parte do dinheiro devido aos funcionários passa a seguir as regras do processo. Valores podem ser reduzidos ou parcelados

Casas Bahia / Loja Pirajussara
Foto: Reprodução
Casas Bahia / Loja Pirajussara

Os funcionários demitidos pela Casas Bahia podem não receber de imediato todo o dinheiro a que normalmente teriam direito em uma demissão . Isso acontece porque a empresa entrou com um pedido de  recuperação judicial , processo usado para tentar reorganizar as dívidas e evitar a falência.

Com a recuperação, parte das verbas da rescisão passa a fazer parte de uma lista de credores . Na prática, o trabalhador pode ter que esperar mais para receber e dependendo do que for aprovado no processo, receber um valor menor ou parcelado.

Entre as verbas que podem ser afetadas estão férias, 13º salário proporcional, multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço  (FGTS) e aviso prévio.

O que o funcionário recebe agora? E o que pode ficar para depois?

A emprsa protocolou o pedido na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo na noite de domingo (16 ). A empresa declarou uma dívida de R$ 17,3 bilhões, sendo R$ 754 milhões relacionados a trabalhadores.

O grupo também informou o desligamento de cerca de 3 mil funcionários e o fechamento de quase 300 lojas . A recuperação judicial envolve dez empresas da holding, entre elas Casas Bahia, Ponto Frio, o e-commerce Extra.com e a fabricante de móveis Bartira.

O que é recuperação judicial?

A recuperação judicial é um mecanismo que permite que uma empresa com muitas dívidas tente se reorganizar sem precisar fechar as portas.

Para isso, a companhia apresenta uma proposta dizendo como pretende pagar os credores. Esse plano precisa ser aprovado dentro do processo.

Os trabalhadores também entram nessa lista de pessoas que têm dinheiro a receber.

A diferença é que os créditos trabalhistas possuem uma proteção maior do que vários outros tipos de dívida.

O que o funcionário pode receber primeiro?

Existe uma parte dos valores que tem prioridade e deve ser paga em até 30 dias, seguindo as regras da recuperação judicial.

A Lei 11.101, de 2005 , determina que os créditos de natureza estritamente salarial dos trabalhadores demitidos ou que tiveram salários atrasados nos três meses anteriores ao pedido devem ser pagos nesse período, até o limite de cinco salários mínimos por trabalhador, que corresponde a R$ 8.105.

Mas isso não significa que toda a rescisão será paga nesse período.

A a dvogada trabalhista Brenda Ludgero, professora da Estácio, explicou ao jornal O Globo que esses créditos de natureza estritamente salarial incluem o salário e o FGTS que já está depositado. Ficam de fora, por exemplo, as férias e o terço constitucional.

Segundo a especialista, essa proteção faz com que os trabalhadores tenham prioridade em relação a alguns outros credores, como bancos e fornecedores.

E o seguro-desemprego?

Seguro - Desemprego
Foto: Imagem: iStock
Seguro - Desemprego

O trabalhador demitido sem justa causa pode solicitar o benefício, desde que tenha direito a ele. O dinheiro é pago pelo Governo Federal e não depende do pagamento das dívidas da Casas Bahia.

A empresa precisa entregar as guias necessárias para que o funcionário faça o pedido.

O que pode demorar para ser pago?

Aqui entram algumas das principais verbas da rescisão:

  • férias vencidas e proporcionais mais o terço constitucional;
  • 13º salário proporcional;
  • multa de 40% do FGTS;
  • aviso prévio indenizado;
  • horas extras que eventualmente estejam pendentes.
  • Esses valores entram no plano de recuperação judicial.

O advogado trabalhista Jamil Rangel, professor da Estácio, explicou também ao jornal O Globo que o trabalhador não poderá cobrar diretamente o valor que ficou pendente. Ele precisará habilitar o crédito no processo para receber posteriormente, seguindo a ordem estabelecida.

O trabalhador continua tendo direito ao dinheiro, mas pode precisar esperar o processo definir quando e como ele será pago.

O trabalhador pode receber menos?

Uma das possibilidades previstas em uma recuperação judicial é o chamado deságio. O nome pode parecer complicado, mas significa um desconto no valor da dívida.

Esse desconto precisa estar previsto no plano de recuperação judicial e ser aprovado dentro do processo.

Por exemplo: se um funcionário tenha R$ 20 mil para receber. Se for aprovado desconto de 20%, ele recebe no final  R$ 16 mil.

A redução pode ser aplicada sobre o valor total que ficou pendente não necessariamente sobre uma única verba.

De acordo com Brenda Ludgero, o plano pode determinar que o desconto seja aplicado sobre a totalidade do crédito trabalhista que ainda não foi pago.

E se o pagamento demorar mais?

Segundo Brenda Ludgero, o deságio pode ser aplicado quando o pagamento é feito dentro do período de um ano previsto para os créditos trabalhistas .

A legislação estabelece, como regra, que esses valores sejam pagos em até um ano depois da aprovação do plano. Em algumas situações, o prazo pode ser estendido por até dois anos.

Conforme a especialista, quando o pagamento é combinado para um período superior a um ano, não pode haver deságio.

se o acordo for feito para pagamento em mais de um ano, não pode ter deságio.
Brenda Ludgero, advogada trabalhista em entrevista ao O Globo


Ou seja, dependendo das condições aprovadas no processo, o trabalhador pode receber antes com desconto ou esperar mais para receber o valor integral.

E quem for demitido depois do pedido de recuperação?

Essa situação é diferente, quem for demitido depois do pedido de recuperação judicial tem um crédito chamado de extraconcursal. Esse valor não entra na mesma fila dos créditos que estão sujeitos ao plano de recuperação.

os créditos das pessoas que foram demitidas depois do pedido de recuperação judicial são chamados de créditos extraconcursais. Esses créditos têm que ser pagos fora do plano de recuperação judicial, de maneira regular.
Brenda Ludgero, advogada trabalhista em entrevista ao O Globo

Como as demissões da Casas Bahia ocorreram antes do pedido de recuperação judicial, os trabalhadores atingidos por esses desligamentos ficam sujeitos às regras do processo.

Segundo a especialista, os créditos extraconcursais seguem o prazo normal da CLT para o pagamento das verbas rescisórias.

Sindicato quer que funcionários recebam tudo de uma vez

O Sindicato dos Comerciários de São Paulo e a União Geral dos Trabalhadores (UGT) informaram ao jornal EXTRA que a Casas Bahia não apresentou os números exatos de demissões e de lojas fechadas durante uma reunião realizada na última segunda-feira (17).

Segundo as entidades, há confirmação do fechamento de 12 lojas em São Paulo.

A principal reivindicação é que as rescisões sejam feitas com um acompanhamento do sindicato e que os funcionários recebam os valores de uma vez só, junto com as guias do seguro-desemprego e do FGTS.

A preocupação é que os trabalhadores tenham que esperar pelo plano de recuperação judicial para receber parte das verbas ou ainda sofram descontos.

As entidades também informaram que entraram com um pedido para tentar anular o processo de demissões.

O Sindicato dos Comerciários de São Paulo informou que está pedindo a anulação das demissões porque, segundo a entidade, a Constituição não permite demissões em massa sem a participação do sindicato.

A discussão envolve o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre demissões em massa. No Tema 638, a Corte definiu que é necessária a participação prévia do sindicato nesses casos.

O sindicato espera marcar até quinta-feira uma reunião com o CEO da empresa.

Se a tentativa pela Justiça não avançar, a negociação deve buscar outros benefícios para os funcionários, como a extensão da assistência médica, indenizações complementares e a transferência de gestantes e funcionários em situação de vulnerabilidade para lojas que continuarem funcionando.

detalhes sobre o pagamento das verbas rescisórias dos funcionários demitidos, as condições previstas no processo de recuperação judicial e as negociações com o sindicato.

Em retorno ao iG, a Casas Bahia informou que ainda não é possível antecipar como será feito o pagamento das verbas. Segundo a empresa, o pedido de recuperação judicial está no início do processo e o plano de pagamento só será apresentado após a homologação pela Justiça.

Neste momento, ainda não é possível antecipar nada nesse sentido. O pedido de RJ ainda está no início do processo e só após homologação pela Justiça, que a companhia deverá apresentar o plano.
Casas Bahia ao iG


*Estagiária sob supervisão