
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) analisa qual ramo da Justiça deve julgar ações relacionadas ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A discussão acontece no chamado Tema 32 , que busca definir a competência para analisar pedidos de trabalhadores que precisam recorrer à Justiça para conseguir liberar os valores .
A questão surgiu porque os tribunais tinham entendimentos diferentes sobre qual Justiça deveria cuidar desses processos. Com o julgamento, o TST busca uniformizar as decisões e dar mais segurança jurídica para casos semelhantes.
O que é o FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado para proteger o trabalhador em situações como demissão sem justa causa, aposentadoria e outras situações previstas pela lei .
Todos os meses, as empresas devem depositar o equivalente a 8% do salário do trabalhador contratado pelo regime CLT em uma conta vinculada ao fundo. Esse valor é uma obrigação do empregador e não deve ser descontado do salário do funcionário .
Além de funcionar como uma reserva financeira para o trabalhador, os recursos do FGTS também são utilizados para financiar projetos de habitação, infraestrutura e operações de microcrédito.
Como pode ficar a divisão?
A discussão considera que o motivo do saque deve ser usado para definir qual ramo da Justiça deve analisar o processo.
Quando o pedido for diretamente ligado ao contrato de trabalho, a ação poderá ficar na Justiça do Trabalho . Em exemplos como:
- demissão sem justa causa;
- rescisão indireta;
- rescisão por acordo entre empregado e empregador;
- encerramento das atividades da empresa.
Nessas situações, o direito de movimentar o FGTS está relacionado ao vínculo entre trabalhador e empresa e pode depender da análise de questões trabalhistas.
Já em casos que o motivo do saque não depende da relação de emprego podem ser analisados pela Justiça comum, como:
- aposentadoria;
- doença grave;
- financiamento habitacional;
- calamidade pública;
- falecimento do trabalhador.
Nesses casos, a discussão não envolve uma questão trabalhista. O que precisa verificar é se o trabalhador ou seus dependentes atendem aos requisitos previstos na legislação para movimentar a conta do FGTS .
Por que o assunto está em análise?

Ela chegou ao tribunal porque existiam diferentes decisões sobre qual Justiça deveria analisar os pedidos de saque.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, já decidiu em situações anteriores que algumas ações envolvendo a movimentação do FGTS deveriam ser analisadas pela Justiça Federal quando havia dificuldade da Caixa Econômica Federal.
Já o TST vinha adotando um entendimento diferente em processos trabalhistas relacionados ao Fundo.
O Tema 32 busca justamente definir um entendimento para esses casos e evitar que situações parecidas sejam encaminhadas para ramos diferentes da Justiça.
O processo tem como relator o ministro Cláudio Mascarenhas Brandão e trata da competência da Justiça do Trabalho para analisar pedidos de levantamento do saldo do FGTS.
As regras para sacar o FGTS vão mudar?
Não, a discussão no TST não altera as situações previstas na lei que permitem retirar o dinheiro.
O trabalhador continua podendo sacar o FGTS nas modalidades já previstas:
- demissão sem justa causa;
- aposentadoria;
- compra da casa própria;
- doenças graves;
- calamidade pública;
- saque-aniversário;
- falecimento do trabalhador, seguindo as regras para dependentes ou sucessores;
- outras situações previstas em lei.
A mudança em discussão está relacionada apenas ao caminho judicial que deve ser seguido quando existe algum problema para liberar o dinheiro e o trabalhador precisa recorrer à Justiça.
E quem ja tem um processo?
Os processos que já estão na Justiça também serão afetados pela definição do TST, mas ainda é cedo para afirmar que todos serão transferidos de um tribunal para outro.
Isso acontece porque o Tema 32 ainda está aguardando julgamento. Atualmente, processos relacionados à questão estão suspensos até que o tribunal defina qual será o entendimento aplicado aos casos.
Por isso, quem já entrou com uma ação deve acompanhar o processo se for necessário, buscar orientação jurídica sobre como a decisão do TST poderá afetar o caso.
O trabalhador precisa fazer alguma coisa?
Para quem não tem processo na Justiça, até o momento nada. O trabalhador deve continuar seguindo as regras da modalidade de saque do FGTS a que tem direito.
Já quem teve dificuldade para liberar o saldo e pretende entrar com uma ação deve verificar primeiro qual é o motivo do saque. Essa informação será importante para definir o caminho do processo. A decisão do TST também busca acabar com as divergências entre os tribunais e deixar mais claro como esses casos devem ser analisados .
*Estagiária sob supervisão