Os contribuintes que preencheram alguma informação errada na Declaração de Imposto de Renda (DIRPF) ainda podem podem retificá-la antes do prazo final.
No entanto, aqueles que tinham imposto a pagar e o fizeram antes de perceber o erro, precisam não apenas corrigir o equívoco na declaração, mas também também atualizar as pendências tributárias e pedir dinheiro de volta.
"A pessoa pode esquecer de informar algo ou ter alteração em documentos enviados antes, como o informe de rendimentos da empresa", exemplifica o tributarista, sócio e gerente de Pessoa Física na Domingues e Pinho Contadores, Augusto Andrade.
O especialista explica que o cruzamento de dados da Recita atualmente é bem rápido, o que facilita ao Fisco apontar ao contribuinte se há alguma pendência a ser retificada. No entanto, alguns erros podem passar e o contribuinte só se dar conta mais à frente, após enviar o formulário.
Prazo ampliado
Em 2021 o prazo para entrega do documento original foi adiado pela Receita para o fim de maio , mas esse tempo pode ficar ainda maior. O Congresso aprovou um novo adiamento para 31 de julho, que agora depende de sanção presidencial para valer .
Caso o contribuinte envie a declaração retificadora antes dessa data limite, poderá mudar do modelo simplificado para o completo, e vice-versa. Após esse prazo, isso não será mais possível.
No caso de necessidade de retificação, é possível fazer esse processo em até cinco anos. No entanto, quanto antes isso for feito, melhor para evitar de cair na malha fina e o pagamento de multas e juros, como alerta Augusto Andrade:
"A retificação em si não enseja multa. Mas se uma pessoa retifica a declaração depois do prazo de entrega e o imposto devido aumenta, fazendo com que o contribuinte precise pagar uma diferença, esta sim será acrescida de multa e juros pelo atraso."
A multa é de 0,33% por dia sobre o tributo devido, limitada a 20% do valor total, acrescido de juros da taxa Selic mensal.
Como preencher a declaração retificadora
A retificação do documento substitui o que foi entregue originalmente. Por isso, deve conter as mesmas informações, mas com as devidas alterações, exclusões e/ou acréscimos a serem feitos.
No programa do IRPF 2021 o contribuinte deve acessar a ficha “Retificar” no menu do lado esquerdo e selecionar o documento a ser corrigido.
O programa criará uma cópia da declaração enviada com erro na aba “Em Preenchimento”.
Depois, basta corrigir o que for necessário e verificar a situação da DIRPF 2021. É aí que o contribuinte deve avaliar em que situação se encaixa.
Pagou imposto de menos
Quem pagou um valor inferior ao informado com a retificação, precisará calcular a diferença e gerar um novo Darf a ser pago com a quantia faltante.
Para aqueles que optaram por cota única, basta realizar esse processo uma vez e quitar as novas dívidas tributárias.
"Se eu tinha R$ 1.000,00 para pagar, quitei esse valor e depois de retificar o documento vi que o valor real devido era de R$ 1.200,00, preciso recolher um Darf complementar de R$ 200,00", demonstra Andrade.
Já quem optou pelo parcelamento, precisa emitir um Darf complementar referente a cada parcela que já foi paga anteriormente, caso o valor delas tenha sido menor do que o novo calculado nas quotas da retificação.
"No nosso exemplo, eu resolvi parcelar os R$ 1.000,00 devidos em cinco parcelas de R$ 200,00. Já tinha pago as duas primeiras, retifiquei a declaração e o novo valor passa a ser de R$ 1.500,00. Agora minhas quotas são cinco de R$ 300,00, então vou ter que gerar um Darf complementar para a primeira de R$ 100,00 e para a segunda do mesmo valor."
Como gerar Darf complementar
Para atualizar o valor, o contribuinte deverá utilizar o programa Sicalcweb, disponível no site da Receita. A opção a ser escolhida é "Preenchimento de IRPF Quotas", seguida dos dados pessoais do contribuinte.
O novo valor, calculado na retificadora, deve ser informado, assim como o campo referente a quota a ser quitada.
Depois disso, basta clicar em “Calcular” para ver o novo Darf e selecionar a opção "Sel" para conseguir emitir e imprimir o documento.
Pagou imposto a mais ou indevidamente
Já quem pagou um valor de tributos devidos e depois que fez a retificação viu que deveria ter pago menos, ou nem ter pago nada, pode solicitar o reembolso ou a compensação à Receita .
O reembolso é entregue com acréscimo de juros Selic, contados do primeiro dia útil seguinte ao pagamento até o momento em que a Receita liberar o valor da restituição.
Para quem optou pelo parcelamento, a compensação no próprio valor das quotas ainda não pagas também é possível, conforme aponta o especialista. É preciso que a declaração de compensação seja preenchida no site da Receita.
"Se as minhas parcelas antes eram cinco de R$ 200,00, passaram a ser cinco de R$ 150,00 e eu já paguei as duas primeiras, por exemplo. Na terceira, eu posso pagar apenas R$ 50,00, porque eu já paguei os outros R$ 100,00 a mais anteriormente. Na quarta em diante, pago o valor correto."
Pedido de reembolso
Deve ser feito por um PER/DCOMP - Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação - do valor pago a mais ou do total (em casos de pagamento indevido).
Isso é feito por meio do portal e-CAC, no site da Receita, na opção “Restituição e Compensação”, "Acessar PER/DCOMP WEB".
Deve-se marcar o campo “Pedido de Restituição”, “Não” em “Documento Retificador?” e “Pagamento Indevido ou A Maior” no tipo de crédito.
A opção “O crédito será detalhado nesse documento” tem de ser escolhida. Na caixa de informação que aprece e seguida, o campo “Não” deve ser marcado para prosseguir.
“DARF Comum Quotas IRPF” é o modelo de declaração, o código da receita será o “0211” e o grupo de tributo “IRPF - Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas”. O contribuinte precisa informar o número de seu CPF e o valor da restituição solicitada.
Os dados cadastrais aparecem já preenchidos na plataforma, sendo necessário completar com as informações bancárias. Após esses passos, o contribuinte pode acompanhar a situação do pedido ainda via portal e-CAC.
Declaração de compensação
Também é feito por meio do PER/DCOMP. Mas, para isso, deve-se escolher a opção “Declaração de Compensação”. Os passos serão os mesmos do último tópico na aba “Identificação do Crédito”.
Depois de preencher com o valor pago a mais em "Demonstrativo de Crédito", o contribuinte vai informar o débito vencido ou a vencer com o qual deseja realizar a compensação tributária. Pode ser escolhido mais de um débito.
O "Grupo de Tributo" será "IRPF" e o código será referente ao tipo de serviço a ser abatido. Para quotas futuras, por exemplo, deve-se informar a opção "0211-01-IRPF-Quotas Declaração".
Depois de verificar eventuais pendências a pessoa pode, por fim, enviar a declaração e acompanhar a situação dela também pelo portal e-CAC no site da Receita.