A Receita Federal anunciou na tarde desta quarta-feira (24) as regras para a declaração do Imposto de Renda deste ano, que começa na próxima segunda-feira (01). De acordo com o Fisco, as diretrizes serão as mesmas de 2020, ou seja, com a manutenção do teto para obrigatoriedade, contribuintes que receberam acima de R$ 28 mil no ano passado terá que pagar o imposto (confira as regras no fim da matéria).
Na declaração, devem constar os rendimentos e despesas de 2020, incluindo os dependentes. Entre os gastos que devem ser deduzidos estão as mensalidades de faculdade ou escolas, planos de saúde e contribuições previdenciárias, enquanto os ganhos tributados serão os salários, aluguéis, prêmios de loteria e investimentos.
Neste ano, beneficários do Auxílio Emergencial que tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 devem devolver os valores. Outra novidade é a declaração pré-preenchida, ou seja, os dados apresentados no ano anterior precisarão apenas serem revisados pelo declarante.
A Receita ainda liberou a declaração de partilhas de bens sem a necessidade de ratificar a Final de Espólio enviada anteriomente. Os investidores em criptomedas também devem declarar os investimentos.
Estão isentos de declarar o IR 2021 pessoas que tiveram o rendimento abaixo do estipulado pelo Fisco, portadores de doenças graves (AIDS, cardiopatia grave, cegueira e outras 13 patologias) e contribuintes com rendimentos relacionados à pensão, aposentadoria e reformas. No entanto, os grupos devem apresentar laudos periciais ou provas de que precisam da isenção do imposto.
O Fisco espera que 32,6 milhões de brasileiros entreguem a declaração do Imposto de Renda neste ano.
As declarações poderão ser feitas até 30 de abril pelo programa do Imposto de Renda, disponível no site da Receita Federal a partir desta quinta-feira (25), ou por um contador. Ao contrário do ano passado, o Fisco não deve prorrogar o prazo para a entrega das declarações.
Como funciona o Imposto de Renda?
A alíquota do Imposto de Renda é descontada mensalmente do salário ou com base em rendimentos. Os ganhos e gastos devem ser declarados no começo do ano para ciência da Receita Federal sobre os impostos arrecadados. Para isso, os contribuintes devem pedir as empresas o Informe de rendimentos e separar as documentações que comprovem as deduções em 2020.
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Segundo o Fisco, a modalidade de pagamento será a mesma utilizada nos últimos anos. O cidadão poderá optar pela retirada do valor do imposto pelo débito automático ou pagar via boleto bancário.
A Receita orienta usar a declaração do ano passado como base para informar os dados do IR de 2021.
Restituição
O Fisco ainda informou o cronograma para a restituição do IR, quando o contribuinte paga mais impostos do que deveria. As quantias serão pagas entre maio e setembro deste ano (confira o calendário abaixo).
O Fisco orienta a entrega das informações nas primeiras semanas para que o contribuinte receba a restituição nos primeiros lotes. A Receita alerta que atrasar a entrega da declaração pode gerar multa e sonegar o tributo é crime.
Os contribuintes devem solicitar os rendimentos na empresa onde trabalha e separar recebidos de despesas e investimentos realizados no ano passado. Aposentados e pensionistas devem solicitar o Informe de Rendimentos ao INSS.
Calendário de restituições
- 1º lote em 31 de maio de 2021;
- 2º lote, em 30 de junho de 2021;
- 3º lote, em 30 de julho de 2021;
- 4º lote, em 31 de agosto de 2021;
- 5º lote, em 30 de setembro de 2021.
Confira as condições de obrigatoriedade
- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Relativamente à atividade rural
- obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; ou
- pretenda compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
- optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; ou
- recebeu auxílio emergencial para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da doença causada pelo Coronavírus identificado em 2019 (Covid-19), em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76 (vinte e dois mil, oitocentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos).