O Senado aprovou nesta terça-feira (23) o Projeto de Lei (PL) que prorroga a possibilidade de abater do Imposto de Renda ( IR ) as doações feitas aos fundos de assistência a pacientes com câncer e pessoas com deficiência. A matéria segue agora para votação na Câmara.
O PL 5.307/2020 passou com 70 votos favoráveis e cinco contrários.
De acordo com o texto, as pessoas físicas poderão deduzir do IR os valores correspondentes às doações feitos diretamente a ações e serviços do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) até 2025. No caso das pessoas jurídicas, a dedução poderá ser feita até 2026.
Os dois programas incluem prestação de serviços médico-assistenciais, de formação, treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos e de realização de pesquisas clínicas, epidemiológicas e experimentais.
Como vota, senadora?
O projeto da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), altera a Lei 12.715, de 2012, que institui o Pronon e o Pronas/PCD.
A proposição foi relatada pela senadora Zenaide Maia (Pros-RN), que apresentou voto favorável à sua aprovação, sem alterações no texto original.