Uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) constatou “fortes indícios” de que há cobrança abusiva nos portos brasileiros para o transporte de cargas. O processo apontou problemas na atuação da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que atingem importadores e exportadores.
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Inicialmente, a auditoria visitou o Porto de Santos (SP) e, em seguida, instalações portuárias nas cidades do Rio de Janeiro, de Itajaí (SC) e de Belém, Miramar, Outeiros e Vila do Conde, todas no Pará. De acordo com o TCU , a investigação se debruçou sobre todo o processo dos serviços portuários, desde a chegada do navio até o desembaraço completo da carga, no caso da importação, e na chegada da carga no porto até seu embarque, no caso da exportação.
O Tribunal disse que não encontrou indicadores financeiros nacionais relativos ao custo de movimentação de contêineres que poderiam servir para medir e comparar a competitividade dos portos no país. Essa sobretaxa, porém, era aplicada em diferentes serviços portuários cujos serviços já eram cobrados, como o de armazenagem e de sobrestadia do navio e de contêineres.
Também foi identificada pela auditoria a aplicação de taxas extrafrete, cobradas pelo armador ao terminal e repassadas ao usuário para liberação da carga, tais como taxa de pirataria e de risco de guerra.
Ausência de regulamentação
Segundo o relatório do TCU, essa problemática pode estar relacionada à "ausência de uma atuação regulatória mais assertiva, capaz de induzir a eficiência na atuação dos agentes prestadores de serviços".
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No que diz respeito à Antaq , o TCU constatou que a agência não tem metodologia e/ou instrumentos adequados para o tratamento das denúncias recebidas acerca de abusividade e de falta de modicidade de preços praticados por terminais de contêineres.
“A atuação da Antaq não garante a harmonização de objetivos entre usuários donos de cargas e empresas arrendatárias, o que possibilita a cobrança de preços abusivos no segmento de contêineres”, disse o ministro Bruno Dantas, que relatou a auditoria.
O TCU determinou que a Antaq desenvolva, no prazo de 180 dias, uma metodologia de análise de denúncias sobre abusividade de preços e tarifas praticados por terminais e operadores portuários na movimentação de contêineres. O Tribunal pede que a agência, “com vistas a harmonizar objetivos de usuários e prestadores de serviços, regulamente processo para a obtenção sistemática dos custos”.
Determinação do TCU à Anvisa
A auditoria ainda verificou fragilidades na atuação da Anvisa na emissão de Licença de Importação. Segundo o TCU apurou, a Anvisa não adota nenhum tipo de gestão de risco no processo de emissão das licenças, atuando praticamente de “forma cartorária”, apenas por meio da conferência de documentos.
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“Entre todos os intervenientes para o desembaraço de mercadorias importadas, a Anvisa era considerada o anuente que apresentava mais reclamações por parte dos importadores em razão do tempo incorrido para emissão da Licença de Importação, cuja espera, em alguns postos, ultrapassava 30 dias”, diz o TCU.
A Corte determinou que a Anvisa aprimore o processo de emissão da Licença de Importação, com a adoção de critérios e orientações padronizadas para a definição de realização de inspeções físicas.
O Tribunal ainda definiu o “estabelecimento de procedimentos operacionais padrão e/ou manuais operacionais, de modo que as ações relacionadas aos licenciamentos de importação sob vigilância sanitária sejam realizadas de forma padronizada, à exceção dos casos com particularidades comprovadamente justificadas”.
Profundidade dos portos
O relatório do TCU também constatou que, em relação à profundidade dos portos, falta dragagem suficiente para assegurar o devido calado dos terminais. Com isso, muitos navios não podem transportar toda a carga possível sob o risco de ficarem encalhados.
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“Os principais problemas relatados se referem às dificuldades de manutenção da geometria dos canais marítimos de acesso aos portos e berços de atracação, bem como à insuficiência de investimentos e serviços necessários em infraestrutura”, diz o relatório da auditoria.
Segundo o documento, a atuação das companhias Docas do Rio de Janeiro (CDRJ), da Superintendência do Porto de Itajaí (SPI) e da Docas do Estado de São Paulo (Codesp) não tem sido eficaz, o que tem ocasionado significativa redução dos calados operacionais.
A auditoria indica que o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil avalie a possibilidade de adotar a dragagem de manutenção em conjunto com outros portos, “bem como considere a possibilidade de incluir a dragagem de recuperação em virtude das enchentes ou outros fenômenos hidrológicos em seus contratos de dragagem de manutenção”.
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A Agência Brasil enviou pedidos de pronunciamento à Antaq e Anvisa e aguarda resposta para acrescentar à matéria.
*Em atualização – com informações da Agência Brasil