
Para quem está próximo da aposentadoria, é importante ficar atento às novas regras da Previdência em 2026. A reforma, promulgada em 2019, prevê alterações anuais nas chamadas regras de transição que alteram os requisitos para a concessão de benefícios a cada ano.
Confira abaixo as mudanças que começam a vigorar neste ano:
Aposentadoria por tempo de contribuição
A Reforma da Previdência criou quatro regras de transição, sendo que duas delas preveem mudanças a partir deste ano. Na primeira regra, que segue o cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação que resulta da soma da idade e dos anos de contribuição, aumentou em janeiro, sendo 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens.
Os servidores públicos também seguem a mesma regra de pontuação, porém para os homens é necessário ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição, e para as mulheres é preciso ter 57 anos de idade e 30 anos de contribuição. Em ambos os casos é obrigatório cumprir, no mínimo, 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria.
A segunda regra é voltada para quem possui longo tempo de contribuição. Nesse caso, a idade mínima passou a ser de 59 anos e meio para mulheres e de 64 anos e meio para homens.
A reforma prevê o acréscimo de seis meses às idades mínimas a cada ano, até as mulheres atingirem 62 anos e os homens 65 anos, em 2031. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.
Professores
No caso dos professores, que seguem uma regra de transição baseada no tempo de contribuição no magistério e na idade mínima, as mulheres passam a se aposentar aos 54 anos e meio, enquanto os homens aos 59 anos e meio. A cada ano, essa idade será aumentada em seis meses, até atingir 57 anos para as mulheres e 60 anos para os homens, em 2031.
O tempo de contribuição mínimo para os professores é de 25 anos para as mulheres e 30 anos para os homens. Essa regra vale para os docentes da iniciativa privada, das instituições federais de ensino e dos pequenos municípios. Para os docentes estaduais e de grandes municípios, são seguidas as normas dos regimes próprios de previdência.
Aposentadoria por idade
Desde de 2023 está em vigor a regra para aposentadoria por idade, destinada aos trabalhadores de baixa renda com menor tempo de contribuição à Previdência Social e que se aposentariam por idade na regra antiga.
Para os homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Já para as mulheres, a idade de transição está em 62 anos desde 2023. Em ambos os casos, é necessário um tempo mínimo de contribuição de 15 anos para se aposentar.
Quando a Reforma da Previdência foi aprovada em novembro de 2019, a idade mínima das mulheres era 60 anos, com um aumento de seis meses por ano, alcançando 62 anos em 2023. A progressão foi de 60 anos e meio em 2020, 61 anos em 2021 e 61 anos e meio em 2022.
Simulações de Aposentadoria

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece a possibilidade de simular a aposentadoria tanto no computador quanto no celular.
Acesso no computador:
- Acesse o site do INSS e faça login com seu CPF e senha. Caso ainda não tenha a senha, basta se cadastrar.
- Vá até "Serviços" e selecione "Simular Aposentadoria".
- Confira as informações que aparecerão na tela, como idade, sexo, tempo de contribuição e o tempo restante para aposentadoria, conforme as regras atuais.
Acesso no celular:
- Baixe o aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS.
- Clique em "Entrar com gov.br" e insira o CPF e a senha. Caso não tenha uma senha, basta se cadastrar.
- Abra o menu lateral (na parte superior esquerda) e selecione "Simular Aposentadoria".
- Verifique as informações exibidas, como idade, sexo, tempo de contribuição e o tempo faltante para a aposentadoria, de acordo com as regras em vigor.
Para corrigir qualquer dado pessoal, clique no ícone de lápis (à direita).
O segurado também pode salvar o resultado da simulação em PDF, clicando em "Baixar PDF".
Regras de transição que já foram cumpridas
A regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição, por já ter sido cumprida, permanecerá inalterada no setor privado. Mulheres com mais de 57 anos de idade e 30 anos de contribuição, ou homens com mais de 60 anos e 35 anos de contribuição, podem se aposentar.
A norma exigia que o segurado completasse o dobro do tempo restante para aposentadoria na data da promulgação da reforma, em 2019.
No serviço público, a regra do pedágio também foi cumprida. Além dos requisitos de idade e tempo de contribuição exigidos para os trabalhadores da iniciativa privada, é necessário ter 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.
A reforma também possuía uma regra de pedágio para o setor privado. Quem estava até dois anos da aposentadoria em 2019 teve de cumprir 50% a mais do tempo que faltava para se aposentar. No entanto, essa transição já foi integralmente cumprida e não beneficiará mais ninguém em 2026.
No caso mais abrangente, aqueles que estavam a dois anos de se aposentar em 2019 precisaram trabalhar um ano adicional, totalizando três anos. Até o final de 2022, todos os que estavam sob essa regra já se aposentaram.