
O Saque-Aniversário é uma modalidade do FGTS criado pela Lei nº 13.932/2019, para autorizar o trabalhador a retirar, no mês de seu aniversário, uma parte do saldo disponível em sua conta do Fundo de Garantia. A adesão do saque é opcional. Quem não escolhe essa opção permanece no regime padrão do FGTS, conhecido como Saque-Rescisão.
Ao escolher o Saque-Aniversário, o trabalhador tem acesso anualmente a uma parte do saldo. Em caso de demissão, não é permitido o saque integral do FGTS, ficando restrito apenas ao recebimento da multa rescisória de 40%. O saldo restante só pode ser acessado em situações específicas previstas em lei, como aposentadoria, doença grave e moradia.
Medida Provisória instituída pelo governo muda o cenário
O governo federal publicou na última terça-feira (23) uma medida provisória (MP) que autoriza o saque do saldo do FGTS que estava retido para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa. A medida pode beneficiar cerca de 14,1 milhões de pessoas e liberar aproximadamente R$ 7,8 bilhões.
Com a nova MP, o saldo restante referente ao contrato encerrado que antes ficaria restrito ao optar pelo Saque-Aniversário, agora poderá ser liberado ao trabalhador.
O benefício vale para contratos encerrados entre 1º de janeiro de 2020 e o dia 23 de dezembro de 2025, tendo em vista os seguintes motivos: demissão sem justa causa, rescisão indireta, falência do empregador, término de contrato a prazo ou suspensão total do trabalho avulso.
Os trabalhadores que já conseguiram novo emprego ou que migraram para o Saque-Rescisão também poderão receber, desde que a demissão tenha ocorrido enquanto estavam no Saque-Aniversário.
A vigência inicial desta medida possui prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por mais 60 dias, enquanto aguarda análise do Congresso Nacional.
A Caixa Econômica Federal vai divulgar o calendário de pagamentos. O saque será limitado a R$ 1.800 até 30 de dezembro de 2025, enquanto o valor restante será pago de forma escalonada até 12 de fevereiro de 2026.
Como realizar o saque?
Através do Aplicativo FGTS é possível verificar o saldo, alterar dados cadastrais e até mesmo solicitar o saque, sem a necessidade de atendimento presencial. Caso seja necessário, é possível consultar a Rede de Atendimento Caixa para tratar de assuntos pontuais.
Para realizar o Saque-Aniversário, o trabalhador deve acessar o aplicativo, onde ele poderá consultar os valores disponíveis para saque. Em seguida, é necessário indicar uma conta bancária, seja da CAIXA ou uma instituição bancária, para o recebimento do dinheiro. O valor estará disponível na conta em até 5 dias úteis.
Além disso, o trabalhador também pode fazer o upload de documentos e acompanhar as etapas entre a solicitação e a liberação dos valores.
Se o trabalhador não tiver a conta bancária cadastrada, poderá realizar o saque nos terminais de autoatendimento da CAIXA, casas lotéricas ou através do CAIXA Aqui, utilizando o cartão cidadão e a senha.
Caso não possua o cartão, o trabalhador poderá sacar até R$ 1.500,00 com a senha cidadão nos canais de autoatendimento, que também permite o saque por biometria digital até o limite de R$ 3.000,00.

Quem pode sacar o FGTS?
Podem realizar o saque do FGTS todos os trabalhadores que se enquadrem em uma das modalidades de saque previstas em Lei e que possuam valor liberado para saque, inclusive os aposentados, a partir de janeiro de 2020.
Têm direito ao saque aqueles com contrato formal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT), incluindo empregados domésticos, rurais, temporários, intermitentes e avulsos.
A lista também inclui os safreiros, que são os trabalhadores rurais contratados apenas durante o período de colheita, atletas profissionais e diretores não empregados, desde que seja um critério do empregador.