Após pressão de grupos ligados ao funcionalismo público, o relator da reforma da Previdência na comissão especial da Câmara, deputado Samuel Moreira (PSDB), propôs uma regra de transição mais suave para o servidor público que ingressou na carreira até 2003.
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A partir do que foi apresentado por Moreira, os servidores poderão continuar se aposentando com o último salário da carreira (integralidade) e seguirão tendo os benefícios reajustados pelo mesmo percentual que os funcionários da ativa (paridade) sem a necessidade de cumprir idade mínima.
Confira como ficará o sistema de aposentadoria para os funcionários públicos:
Como é hoje
Atualmente, há duas regras de aposentadoria para servidores: uma para aqueles que ingressaram até dezembro de 1998 e outra para aqueles que ingressaram no serviço público entre dezembro de 1998 e dezembro de 2003.
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Homens
São exigidos 35 anos de contribuição, idade mínima de 60 anos, mínimo de 20 anos no serviço público, dez anos na carreira e cinco anos no último cargo efetivo.
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Mulheres
São necessários 30 anos de contribuição, idade mínima de 55 anos, mínimo de 20 anos no serviço público, dez anos na carreira e cinco anos no último cargo efetivo.
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Como estava na proposta do governo
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Homens
É exigida idade mínima de 61 anos em 2019 e de 62 anos a partir de 2022. Além disso, é preciso ter 35 anos de contribuição , sendo 20 anos no serviço público e cinco no cargo.
A reforma estabelece ainda um sistema de pontos, que corresponde à soma da idade com o tempo de contribuição. Em 2019, são exigidos 96 pontos. Essa pontuação aumentará a cada ano até chegar a 105 pontos em 2028;
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Mulheres
É exigida idade mínima de 56 anos em 2019 e de 57 anos a partir de 2022. Também são necessários 30 anos de contribuição, sendo 20 anos no serviço público e cinco no cargo. Além disso, para se adequar ao sistema de pontos, a servidora deverá completar 86 pontos em 2019. Essa pontuação aumentará a cada ano até chegar a 100 pontos em 2033;
Para servidores que ingressaram no serviço público até 2003, será mantida integralidade aos 65 (homens) e 62 anos (mulheres). Para quem ingressou depois disso, o benefício estará sujeito ao teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Como está no relatório
Além da criada pela reforma da Previdência , o relatório inclui uma segunda regra de transição para os servidores que ingressaram até dezembro de 2003. Em vez de ter de cumprir a idade mínima de 65 (homens) e 62 anos (mulheres) para se aposentar com integralidade e paridade, o servidor poderá pagar um pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que falta, desde que cumpra a idade mínima de 60 (homens) e 57 anos (mulheres).
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Como calcular a regra mais vantajosa
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Homens
Exemplo: um servidor de 58 anos que tem 33 anos de contribuição, pela regra de transição proposta pelo governo, poderia se aposentar em 2024, aos 63 anos e 101 pontos. Para ter integralidade, ele teria que trabalhar por mais dois anos, até completar 65 anos.
Se optasse pela regra do relator, poderia se aposentar daqui a quatro anos, com 62 anos de idade e 37 anos de contribuição. Isso porque o pedágio é de 100% sobre o tempo de contribuição que falta para completar os 35 anos exigidos. Como esse servidor tem 33 anos de contribuição hoje, faltariam dois anos até os 35. Com o pedágio, esse tempo faltante dobra.
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Mulheres
Exemplo: uma servidora de 55 anos com 30 anos de contribuição. Pela regra dos pontos, ela poderia se aposentar já no ano que vem, aos 56 anos, com 31 anos de contribuição e 87 pontos. Para ter direito à integralidade, porém, teria que trabalhar mais seis anos, até completar 62 anos.
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Pela regra do pedágio, como ela já possui os 30 anos de contribuição, já poderia se aposentar com integralidade .