O TST negou recurso da Vale, que pretendia rediscutir decisão que a condenou ao pagamento de R$ 70 mil de indenização por dano moral a um ex-funcionário que foi aposentado por invalidez após desenvolver silicose (doença causada pela inalação de poeira). A decisão é da Quarta Turma.
O relator do agravo, ministro João Oreste Dalazen, enfatizou que se trata de doença ocupacional. Segundo o magistrado, nesses casos, o TST somente intervém no valor arbitrado quando entende que foram violados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade previstos na Constituição Federal – o que não procede.
O trabalhador atuou desde 1993 nas dependências da Vale por meio de empresas interpostas, exercendo suas funções em minas subterrâneas, perfurando rochas no subsolo. A última delas foi a Miner Service Engenharia, também envolvida na ação trabalhista.
Na defesa, a Vale procurou se isentar de culpa alegando que não era a empregadora e que adotava controles preventivos eficientes. A Miner, por sua vez, afirmou que o operador foi contratado por ela somente depois do aparecimento dos sintomas da doença.
Apesar disso, a perícia médica confirmou que o operador era vítima de silicose de origem ocupacional, pela exposição à sílica, e atestou incapacidade total para o trabalho em mineração subterrânea. A CAT emitida pela Miner, ratificada pela Previdência Social, também confirmou a doença, pela mesma razão. E o mapeamento de risco feito pelo Centro de Estudos da Saúde do Trabalhador (Cesat) apontou condições inadequadas e insalubres dos trabalhadores da Vale, entre elas exposição à poeira suspensa em excesso.
Inicialmente, a Vara do Trabalho de Conceição do Coité (BA) fixou indenização de R$ 100 mil, metade do que foi pedido. No entanto, já no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) o valor foi reduzido para os atuais R$ 70 mil.
Procuradas pela reportagem do iG , as empresas não se posicionaram até o momento desta publicação.
*Com informações do TST.