O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou recurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e manteve a indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, a um carteiro que foi assaltando nove vezes ao longo do contrato de trabalho, que durou dois anos. A decisão, por unanimidade, foi da Oitava Turma.

Em todos os assaltos, em Santo André (SP), criminosos utilizaram armas de fogo
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Em todos os assaltos, em Santo André (SP), criminosos utilizaram armas de fogo

O juízo de origem não deu ganho de causa ao trabalhador, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reformou a sentença, com o entendimento de que o carteiro realizava atividade que o colocava sob risco iminente, em itinerário sabidamente perigoso, sem um mínimo de segurança. A decisão regional, mantida pelo TST, destacou que como a empresa nada fez, ela agiu em evidente abuso do direito, equiparado ao ato ilícito nos termos da lei civil.

De acordo com a reclamação trabalhista, os assaltos ocorreram durante a sua trajetória para a entrega de correspondência no Parque João Ramalho, em Santo André (SP), todos com o uso de arma de fogo. O trabalhador alegou que passou a desencadear patologias de origem emocional que reduziram a sua capacidade laborativa. 

Os Correios se defenderam argumentando que os assaltos são um problema de segurança pública e que providencia escolta para o trabalhador sempre que necessário. No TST, os Correios sustentaram que não ficaram comprovados o dano, o nexo e a culpa.

A relatora do caso, ministra Maria Cristina Peduzzi, no entanto, observou que o TRT constatou a presença dos três elementos: o dano, caracterizado pelos sucessivos assaltos sofridos pelo carteiro enquanto realizava o mesmo itinerário; o nexo causal, pois os assaltos ocorreram em função do trabalho; e a culpa, decorrente do fato de a empregadora deixar de tomar providências em relação ao risco.

A reportagem do iG  entrou em contato com os Correios. A assessoria de imprensa, por meio de nota, disse que a empresa recebeu a notificação e avalia a interposição de recurso.

*Com informações do TST.

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