O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Bradesco a indenizar em R$ 30 mil, por assédio moral, uma profissional chamada de "gerente Gabriela" pelo superior hierárquico. O gerente regional referia-se aos versos da música Modinha para Gabriela ("Eu nasci assim, eu cresci assim e sou mesmo assim, vou ser sempre assim") para dizer que sua subordinada era incompetente para cumprir metas.
No processo há relatos de testemunhas dizendo que o assédio envolveu vários gerentes, inclusive a que ajuizou a ação, e que o superior chegou a afirmar que "se o capim mudasse de cor, morreriam de fome". "Sua atitude era de contínua perseguição e prática reiterada de situações humilhantes e constrangedoras, caracterizando assédio moral", afirmou na decisão a relatora desembargadora convocada Vania Maria da Rocha Abensur.
No TST, o recurso do banco foi negado e a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) foi reformada. A instância anterior tinha entendido que não houve nenhum ato ou fato atentatório à integridade moral da empregada, mesmo constando a alegação da funcionária de que havia cobrança excessiva pelo cumprimento de metas, "inclusive com ameaça de dispensa". "No caso, os depoimentos comprovam atos reiterados e abusivos por parte do superior hierárquico da gerente", completou a magistrada.
O Bradesco já recorreu contra a decisão por meio de embargos à Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Procurado pelo iG
, o banco não quis comentar a decisão.
*Com informações do TST