A Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) foi condenada pela 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a indenizar uma mulher que sofreu assédio sexual no interior de um trem. A decisão manteve a sentença do juízo inicial, fixando o pagamento de R$ 7 mil danos morais à passageira.

Empresa negou comprovação do assédio, mas testemunha disse ter presenciado o delito
Associated Press
Empresa negou comprovação do assédio, mas testemunha disse ter presenciado o delito


A empresa recorreu da decisão da 13ª Vara Cível da capital, negando a ocorrência e comprovação do assédio. No entanto, para a turma julgadora do TJSP os fatos foram demonstrados pelos documentos juntados ao processo. O relator do caso, desembargador Sebastião Junqueira, destacou no voto que uma testemunha afirmou ter ouvido a vítima gritar que sofria assédio sexual e, ao olhar para o importunador, percebeu que ele estava levantando o zíper da calça.  

“O sofrimento da pessoa molestada durante o transporte é fato que por si só causou dor que não pode ser dimensionada e a experiência comum indica que sofreu dano moral indenizável”, diz trecho da decisão, que enfatiza o dever do Metrô de fiscalizar de forma eficaz o interior de seus vagões para evitar situações constrangedoras a seus usuários.

Procurada pela reportagem do iG, a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) não se posicionou até o momento desta publicação.

*Com informações do TJSP.

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