A prefeitura de Tambaú (SP) e a Noroeste Concursos, empresa realizadora de seleções, deverão indenizar uma candidata ao cargo de ajudante-geral do município por ter sofrido constrangimento durante prova. A 7ª câmara de Direito Público do TJ/SP fixou em R$ 5 mil os danos morais por conta de a mulher ter sido obrigada a carregar um saco de 50 kg de cimento durante a prova física.

Atividade de carregamento de peso não vinha especificada no edital do concurso
Reprodução de TV
Atividade de carregamento de peso não vinha especificada no edital do concurso

A autora da ação alega que no edital constava que a seleção seria composta de uma prova objetiva e outra prática. No entanto, não estava lá a especificação do carregamento de peso em um percurso de 60 metros, que deveria ser vencido no menor tempo possível. Outro ponto denunciado pela candidata, que passou mal durante a tarefa, é que houve um atraso de três horas para iniciar a prova, tempo em que ficou sem acesso a banheiros, água e alimentação. 

O juízo considerou então que a administração pública atuou em total desconformidade com as normas que a norteiam. Além disso, considerou ainda que não houve qualquer distinção entre candidatos do sexo feminino e do sexo masculino, além de terem sido oferecidas condições inadequadas. 

"Há de se constatar que, no concurso em que participou a Apelante, o discrímen a ser realizado entre os candidatos do sexo masculino e os do sexo feminino não somente era permitido, como, também, devido, uma vez que não se trata, aqui, de uma desigualdade de direitos, valores ou semelhantes casos estes em que se impõe a imprescindível igualdade de gênero, mas de uma desigualdade física", diz trecho da decisão. 

A reportagem tentou contato por telefone com a prefeitura de Tambaú, sem sucesso. Já a Noroeste não conseguiu ser contatada pela falta de contatos disponíveis – o site da organizadora de concursos está fora do ar.

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