A rede de supermercados Cenconsud Brasil Comercial Ltda. – que inclui as unidades do Prezunic, no Rio de Janeiro, e GBarbosa, em Sergipe – foi condenada a pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais a uma balconista de Aracaju (SE), por ter feito anotações dos atestados médicos na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) da empregada.
A decisão unânime do Tribunal Superior do Trabalho (TST), considerou o ato danoso à imagem da profissional. A Sexta Turma reformou decisão das instâncias inferiores, que julgaram o pedido de indenização improcedente, entendendo que esses registros podem dificultar a sua reinserção no mercado de trabalho. "Esse dano não é só evidente como presumido, na medida em que restringe e dificulta a reinserção do empregado no mercado", diz trecho da decisão.
O ministro relator, Aloysio Corrêa da Veiga, salientou que as anotações da CTPS são disciplinadas pela CLT e por portaria do Ministério do Trabalho e Emprego. Ambos vedam registros que possam causar prejuízo à imagem do trabalhador, como o desempenho profissional, comportamento e situação de saúde.
O iG tentou contato com o grupo responsável pelo supermercado. No entanto, nenhuma resposta foi recebida até o momento desta publicação.
*Com informações do TST.