O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que condenou a Supersul Comércio Varejista, do grupo Y. Yamada, de Marabá (PA), a indenizar um repositor demitido pelo fato de ele ter participado de uma reunião no sindicato da categoria. Na análise do recurso, a Oitava Turma concluiu que a empresa não conseguiu comprovar que a demissão teria sido motivada por redução de custos e baixo rendimento, como vinha sendo alegado.
"Conforme se verifica, a questão afeta à dispensa discriminatória foi solucionada não só com base nos elementos de prova dos autos, mas também pela distribuição do ônus da prova", diz a decisão da relatora do recurso, ministra Dora Maria da Costa.
Apesar de manter a condenação da empresa, o TST rezudiu a indenização de R$ 50 mil, que havia sido fixada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), para R$ 10 mil. A relatora, que foi seguida pelo restante da turma, considerou que o valor arbitrados pelo juízo regional foi desproporcional.
Na reclamação trabalhista, o funcionário disse que, em 30 de maio e 2 de junho de 2014, ele e um grupo de colegas foram ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Marabá para discutir melhores condições de trabalho e denunciar supostas ilegalidades cometidas pela empresa. Segundo o relato, no dia seguinte da última visita a empresa aplicou punições aos que participaram das reuniões – e no seu caso, a dispensa arbitrária. Poucos dias depois, os empregados da rede deflagraram greve.
Em sua defesa, a empresa alegou que a demissão foi resultado da readequação do quadro de empregados e rendimento dos mesmos, argumento que foi acolhido somente no juízo inicial, a 1ª Vara do Trabalho de Marabá. Já no TRT o supermercado não conseguiu vincular a demissão à redução de quadros em virtude de baixas vendas.
A reportagem do iG entrou em contato com o grupo Y.Yamada, mas não teve retorno até o momento desta publicação.