A Gol Linhas Aéreas foi condenada a indenizar uma passageira que teve a bagagem violada e pertences subtraídos. A decisão foi do 2º Juizado Especial Cível de Brasília que arbitrou o pagamento de R$ 3 mil por danos materiais e outros R$ 3 mil por danos morais à autora da ação.
De acordo com o juiz, diante das procas e de ausência de contraprova, ficou evidenciado que o serviço de transporte prestado foi defeituoso – já que a companhia não comprovou causa excludente de responsabilidade no caso.
Para o magistrado, mesmo ante a impossibilidade de aferição do conteúdo exato da mala e dos bens extraviados, o fato de bens confiados à guarda e responsabilidade da ré extrapolam mero descumprimento de contrato, situação anormal que é passível de indenização material e moral.
Ainda cabe recurso da decisão. No entanto, a empresa respondeu ao contato do iG esclarecendo que não comenta ações judiciais.
*Com informações do TJDF.