A Albrás (Alumínio Brasileiro S/A), fábrica de alumínios no estado do Pará, foi condenada, por unanimidade, pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar R$ 663 mil de indenização a um funcionário que se acidentou na empresa, sofrendo queimaduras de até terceiro grau.
O homem fazia parte da equipe de bombeiros auxiliares da fábrica e foi atingido por piche aquecido por um incêndio. Após o acidente, ficou com marcas de queimaduras em várias partes do corpo, perdeu a capacidade laboral, além de desenvolver quadro de depressão e hipertensão.
De acordo com o laudo pericial, o incêndio foi causado pela imprudência ou imperícia no trabalho de soldagem realizado por empregados terceirizados de uma empresa contratada para o serviço de pré-montagem de tubos.
A Albrás recorreu ao TST para reduzir a condenação de R$ 663 mil, decidida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8° Região (PA). Porém, o relator do caso, ministro Douglas Alencar Rodrigues, afastou a alegação da empresa de culpa da vítima e da falta de comprovação da incapacidade laboral definitiva. A fábrica foi considerada negligente em não dispor de equipamento de proteção para os bombeiros auxiliares e por não fiscalizar corretamente os serviços contratados a outras empresas.
O relator observou que “é evidente que o empregado que executa atividade de bombeiro auxiliar desempenha tarefas que possuem risco acentuado em relação aos demais empregados". Sobre o valor da indenização, foi concluído que o TRT observou os princípios da equidade, razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta a gravidade do fato e dos danos causados ao trabalhador, abrangendo danos morais e estéticos.
O iG entrou em contato com a assessoria da Albrás (Alumínio Brasileiro S/A), mas não obteve resposta até o fechamento da matéria.