TST reformou decisão do juízo regional, que havia condenado a churrascaria, ao entender que testemunhos eram divergentes
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reformou decisão do juízo regional e, ao julgar recurso, definiu por retirar a condenação da churrascaria Fogo de Chão a pagar R$ 35 mil, por danos morais, a um copeiro que alegava ter sofrido discriminação por sua naturalidade baiana. O caso aconteceu na filial da churrascaria em Salvador (BA).
De acordo com os ministros da Primeira Turma, os depoimentos das testemunhas foram divergentes. Nesse caso, de prova dividida, cabe a quem acusa a obrigação de provar o dano sofrido. A decisão que condenava o estabelecimento era do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. "Pelo teor do acórdão regional, a prova produzida pelo copeiro não foi suficiente para demonstrar a alegada discriminação", afirmou o ministro Hugo Carlos Scheurmann, relator do recurso.
De acordo com o copeiro, o sócio da churrascaria e o maitre chamavam os trabalhadores locais de "baianos preguiçosos e nojentos" e chegavam a lavar as mãos com álcool em gel após cumprimentá-los. Foram ouvidas quatro testemunhas: as duas indicadas pelo trabalhador confirmaram a tese do trabalhador, enquanto as duas indicadas pela empresa afirmaram nunca ter visto o gerente destratando os funcionários ou fazendo qualquer tipo de brincadeira.
"Dessa forma, o TRT, ao condenar a empresa ao fundamento de que ‘a prova dividida milita em favor de quem alega a discriminação', aplicou mal os princípios disciplinadores da repartição do ônus da prova, violando os artigos 818 da CLT e 333 do CPC", acrescentou Scheurmann.
*Com informações do TST