
O pedido de recuperação judicial da Casas Bahia, protocolado no último domingo (16), não significa que os consumidores vão perder produtos comprados ter contratos cancelados . No entanto, quem aguarda uma entrega, tenta receber um reembolso ou tem algum contrato ativo com a varejista deve acompanhar a situação.
O Grupo Casas Bahia entrou com pedido de recuperação judicial para renegociar cerca de R$ 17,3 bilhões em dívidas . A medida envolve a própria varejista e nove filiais, entre elas empresas de logística, tecnologia, comércio eletrônico e a fabricante de móveis Bartira. A companhia afirma que pretende manter normalmente as operações durante o processo.
Os direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) continuam valendo para os clientes. O principal ponto de atenção é que, em alguns casos, resolver um problema ou receber um valor de volta pode levar mais tempo.
A recuperação judicial significa que a Casas Bahia vai fechar?
Não, de acordo com Ana Carolina Macedo, especialista em direito empresarial, recuperação judicial e falência do escritório Marcello Macêdo, em entrevista ao InfoMoney, o objetivo da recuperação judicial é justamente permitir que a empresa reorganize suas dívidas e continue funcionando, evitando a falência .
A mesma avaliação é feita por Camila Crespi, sócia da Crespi Advocacia e especialista em recuperação judicial e insolvência. Segundo ela, o processo não interrompe automaticamente as atividades da companhia, mas cria uma proteção judicial para que as dívidas sejam renegociadas.
Na prática, as lojas, sites e operações da empresa continuam funcionando.
Comprou e ainda não recebeu?
Para quem já fez uma compra e aguarda a entrega, a situação não acaba com a obrigação da empresa de entregar o produto.
A situação, merece acompanhamento porque a Casas Bahia já enfrentava dificuldades antes do pedido. Segundo Macedo, a empresa vinha registrando redução de estoque, de R$ 5,4 bilhões para R$ 4,2 bilhões entre março e junho, além do fechamento de 298 lojas . Esse cenário vem trazendo atrasos e falta de produtos em algumas categorias e regiões.
Por isso, o consumidor deve guardar nota fiscal, comprovante de pagamento, pedido, prazo de entrega e protocolos de atendimento.
Se o prazo ainda não venceu, a orientação é acompanhar o pedido e aguardar a data de entrega. Caso não aconteça, o cliente deve procurar os canais oficiais da empresa e formalizar a reclamação.
Quais são os direitos do consumidor?
Em caso de descumprimento da oferta, o cliente pode:
- Exigir a entrega do produto;
- Aceitar outro item equivalente;
- Cancelar a compra e pedir a devolução do dinheiro, com correção monetária e, quando cabível, indenização por prejuízos.
Pedi o cancelamento. Vou receber meu dinheiro de volta?
Segundo as especialistas, receber o produto pode ser mais simples do que conseguir o dinheiro de volta. Isso acontece porque, quando a compra é cancelada e a empresa precisa devolver o valor pago, o consumidor pode passar a ter um crédito contra a Casas Bahia.
Quando esse crédito surge antes do pedido de recuperação judicial, ele pode passar a integrar o processo e seguir as regras do plano que será analisado pela Justiça e pelos credores.
Quem aguarda estorno, devolução ou ressarcimento deve acompanhar as informações da recuperação judicial . Caso o crédito não apareça na relação de credores ou o valor esteja errado, pode ser necessário pedir a inclusão ou a correção.
Preciso continuar pagando o carnê?
Sim, se o produto foi entregue, a recuperação judicial não autoriza o consumidor a interromper o pagamento do carnê ou das parcelas.
O pedido também não cancela de maneira automatica contratos de compra ou outras obrigações assumidas pelo cliente.
E o cartão, crediário e Casas Bahia Pay?
Nem todos os produtos financeiros ligados à marca têm a mesma relação com a recuperação judicial.
O Cartão Casas Bahia é operado em parceria com a Bradescard, do Bradesco, enquanto o Casas Bahia Pa y, antiga banQi, não integra o processo. Segundo Macedo, o uso do cartão deve continuar normalmente, já que a obrigação de crédito é da instituição financeira parceira.
A mesma lógica vale para empréstimos, consignados, seguros e consórcios originados por parceiros financeiros regulados, como bancos e seguradoras.
O que o consumidor deve fazer?
Éimportante acompanhar os pedidos e guardar todos os documentos relacionados à compra.
O consumidor deve:
- Guardar notas fiscais e comprovantes de pagamento;
- Salvar protocolos de atendimento;
- Acompanhar o prazo de entrega;
- Formalizar reclamações em caso de atraso;
- Acompanhar o processo caso tenha valores a receber;
- Procurar orientação se o crédito não aparecer ou estiver com valor incorreto.
*Estagiária sob supervisão