Os contribuintes terão até 31 de maio para a entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-base de 2023. Nessa época do ano, surgem dúvidas nos contribuintes sobre as regras para declarar os investimentos. É essencial que todos os investimentos sejam listados na declaração .
Investimentos em renda fixa
“Essa classe de investimentos está sujeita à tributação definitiva no momento do resgate e a alíquota é regressiva de acordo com o prazo do investimento. A tarifa começa em 22,5% para investimentos de 0 a 6 meses, de 20% de 6 a 12 meses, 17,5% de 12 a 24 meses e 15% para investimentos com prazo acima de 2 anos”, defende Luciana Ikedo, educadora financeira e autora do livro “Vida Financeira - Descomplicando, economizando e investindo”.
O imposto já fica retido no momento do resgate. Se enquadram aqui: CDBs, LFs, Debentures, Títulos Públicos etc. Por ser uma tributação definitiva, não terá qualquer influência no valor à pago ou a ser restituído no momento da declaração.
Na categoria, há investimentos isentos para pessoa física, como Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e debêntures incentivadas. Esses investimentos não sofrem incidência de IR e não afetarão a restituição ou pagamento de IR no ajuste anual.
Investimentos em ações
Já os investimentos em ações
estão sujeitos ao pagamento de IR, que deve ser feito no último dia útil do mês subsequente à venda das ações. “Se for uma operação de swing trade, na qual o investidor vende a ação pelo menos um dia após a compra, a alíquota é de 15% sobre o ganho de capital. Já se for uma operação de day trade, na qual o investidor compra e vende a ação no mesmo dia, a alíquota é de 20% sobre o ganho de capital”, defende Luciana.
Este tipo de investimento também possibilita a isenção para o investidor pessoa física para vendas de até R$ 20mil em ações dentro do mês, mesmo que com lucro. Os dividendos são isentos de imposto de renda e não interferem no valor a ser pago ou restituído de IR no ajuste anual, mas a venda de ações, se não houver o pagamento, irá influenciar na restituição ou no pagamento do IR.
Investimentos em fundos imobiliários
Assim como os investimentos em ações estão sujeitos ao pagamento de IR, que deve ser feito no último dia útil do mês subsequente à venda dos fundos imobiliários. “Em todas as operações de venda de Fundos Imobiliários a alíquota é de 20% sobre o ganho de capital e não existe isenção para a venda desse ativo. Os proventos são isentos de imposto de renda e não interferem no valor a ser pago ou restituído de IR no ajuste anual, mas a venda dos fundos imobiliários, se não houver o pagamento, irá influenciar na restituição ou no pagamento do IR”, defende.
Investimentos em fundos
“Os investimentos em fundos dependem da classe de ativos que compõem os fundos e estão sujeitos ao come-cotas”, pontua. No último dia útil de maio e de novembro, existe a retenção do valor referente ao ganho de capital e, a diferença, é retida no momento do resgate. Também não interferem no valor a ser pago ou restituído no ajuste.
Investimentos em previdência
Já o investidor em previdência na modalidade PGBL, pode abater da renda total tributável no momento do ajuste anual de imposto de renda o investimento em PGBL no ano anterior de até 12% se tiver aportado neste tipo de ativo. A modalidade VGBL, não dá direito à esse tipo de benefício.
“A cobrança no IR acontece no momento do resgate ou do recebimento da renda, e pode ter a tributação definitiva, que não impactará na declaração e ajuste, ou a tributação progressiva, que terá impacto na declaração de IR anual, podendo aumentar ou reduzir tanto a contribuição quanto à restituição”, finaliza Luciana.
Quem é obrigado a declarar?
- Contribuintes que receberam mais de R$ 28.559,70 em 2023;
- Estrangeiro que se mudou para o Brasil em qualquer mês do ano de 2023 e permaneceu até 31 de dezembro;
- Quem movimentou um valor superior a R$ 40 mil na bolsa de valores;
- Quem possui bens, como veículos e imóveis, de valor superior a R$ 300 mil;
- Quem teve receita bruta anual de atividade rural maior que R$ 142.798,50;
- Quem teve rendimento maior do que R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como bolsas de estudo e indenizações trabalhistas.
O que acontece se não declarar?
Quem não enviar a declaração até o dia 31 de maio paga multa mínima de R$ 165,74. O valor, porém, pode ser maior de acordo com o imposto devido e com o tempo de atraso.
Se o contribuinte enviar a declaração atrasada, ele terá que pagar multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago. O valor máximo da multa é de 20% do imposto de renda.
Já no caso do contribuinte não enviar a declaração, a Receita Federal enviará um ofício a ele. Nesse caso, a multa é aplicada do mesmo jeito, mas o valor começa a contar no dia 1º de junho e termina na data do envio do ofício pela Receita.
Novidades
Desde 2023, a declaração do IRPF
tem novidades relativas à restituição. Quem optar por receber a restituição via Pix ou usar a declaração pré-preenchida receberá o valor mais rapidamente, sempre respeitando as prioridades legais. Em relação ao Pix, no entanto, a novidade só vale para quem declarar a chave do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
no campo de pagamento da restituição.
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