A declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é um instrumento utilizado pelo Governo Federal para monitorar a evolução patrimonial dos brasileiros e garantir que os contribuintes paguem os tributos corretos. Anualmente, é obrigatório que os contribuintes prestem contas à Receita Federal, informando sobre seus rendimentos ao longo do ano anterior. Neste ano, o período para a entrega das declarações ocorre de 15 de março a 31 de maio.
Existem critérios estabelecidos para determinar quem deve obrigatoriamente declarar o imposto de renda.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2024?
- Aqueles que obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Indivíduos que receberam rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
- Quem obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural superior a R$ 142.798,50;
- Indivíduos que pretendem compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
- Pessoas que tinham posse ou propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, incluindo terra nua, acima de R$ 300 mil;
- Aqueles que realizaram operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
- Indivíduos que optaram pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2023, estando nessa condição em 31 de dezembro de 2023.
- A declaração do Imposto de Renda 2024 deve conter informações sobre os rendimentos tributáveis e não tributáveis recebidos ao longo do ano-calendário de 2023.
Mudanças na faixa de isenção do IRPF
Conforme anunciado pelo Governo Federal em 6 de fevereiro, através da Medida Provisória 1.206/2023, quem ganha até R$ 2.824, equivalente a dois salários mínimos, ficará isento de declarar o Imposto de Renda. A MP aumenta em 6,97% o limite de aplicação da alíquota zero. Assim, o valor do limite para isenção passa de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20.
Essa mudança beneficia 15,8 milhões de brasileiros e brasileiras, a um custo de R$ 3,03 bilhões em 2024. O texto entra em vigor após sua publicação, mas deve ser analisado pelo Congresso Nacional em até 120 dias.
Essa é a segunda atualização na Tabela do Imposto de Renda desde o início do governo Lula. Quando assumiu, o teto de isenção estava congelado em R$ 1.903,98 desde 2015.
De acordo com o Ministério da Fazenda, a mudança está em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (artigo 135 da LDO-2024) e a Lei de Responsabilidade Fiscal. Estima-se uma redução de receitas de R$ 3,03 bilhões em 2024, R$ 3,53 bilhões em 2025 e R$ 3,77 bilhões em 2026.
Tabela do Imposto de Renda 2024
Rendimentos a partir de maio de 2023:
- Até R$ 2.112,00: isento;
- De R$ 2.112,00 até R$ 2.826,65: alíquota de 7,5% com parcela a deduzir de R$ 158,40;
- De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: alíquota de 15% com parcela a deduzir de R$ 370,40;
- De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: alíquota de 22,5% com parcela a deduzir de R$ 651,73;
- Acima de R$ 4.664,68: alíquota de 27,5% com parcela a deduzir de R$ 884,96.
Rendimentos a partir de fevereiro de 2024:
- Até R$ 2.259,00: isento;
- De R$ 2.259,00 até R$ 2.826,65: alíquota de 7,5% com parcela a deduzir de R$ 169,44;
- De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: alíquota de 15% com parcela a deduzir de R$ 381,44;
- De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: alíquota de 22,5% com parcela a deduzir de R$ 662,77;
- Acima de R$ 4.664,68: alíquota de 27,5% com parcela a deduzir de R$ 896,00.