IRPF 2024: quais doenças garantem a isenção do Imposto de Renda? Confira
Agência Brasil
IRPF 2024: quais doenças garantem a isenção do Imposto de Renda? Confira

O prazo para a entrega da  declaração de  Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-base de 2023 vai até 31 de maio. 

A legislação estipula uma série de doenças que qualificam o contribuinte a ter isenção. Entre elas estão AIDS, Alienação Mental, Cardiopatia Grave, Cegueira (inclusive monocular), Contaminação por Radiação, Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante), Doença de Parkinson, Esclerose Múltipla, Espondiloartrose Anquilosante, Fibrose Cística (Mucoviscidose), Hanseníase, Nefropatia Grave, Hepatopatia Grave, Neoplasia Maligna, Paralisia Irreversível e Incapacitante, e Tuberculose Ativa.

É importante saber que a concessão abrange apenas os rendimentos de aposentadoria, pensão ou proventos de militares na reserva.

Rendimentos de pensão oriundos de acordos ou decisões judiciais, escritura pública e até mesmo alimentos provisionais, recebidos por portadores de doenças graves também são isentos. Além disso, proventos de aposentadoria ou reforma resultantes de acidente de trabalho, bem como os recebidos por portadores de doenças profissionais, também são considerados isentos.

Como solicitar o benefício?
Para solicitar a isenção do Imposto de Renda , é necessário reunir toda a documentação referente ao diagnóstico e confirmação da doença grave.

“O direito à isenção será concedido com base em laudo pericial, portanto, é crucial apresentar o máximo de informações e provas possível. Se viável, o laudo pericial deve ser emitido pela junta médica da fonte pagadora, facilitando o cancelamento da retenção do imposto na fonte”, explica Gilder Daniel Torres, professor da Faculdade Anhanguera.

“Caso contrário, é preciso contatar o órgão previdenciário ao qual o indivíduo é vinculado e formalizar a abertura do processo, solicitando a isenção. Será então agendada uma perícia médica para comprovar a existência da doença e avaliar a data em que ela foi contraída, ou, na ausência dessa informação, será considerada a data de emissão do laudo pericial”, finaliza.

Quem é obrigado a declarar?

  • Contribuintes que receberam mais de R$ 28.559,70 em 2023;
  • Estrangeiro que se mudou para o Brasil em qualquer mês do ano de 2023 e permaneceu até 31 de dezembro;
  • Quem movimentou um valor superior a R$ 40 mil na bolsa de valores;
  • Quem possui bens, como veículos e imóveis, de valor superior a R$ 300 mil;
  • Quem teve receita bruta anual de atividade rural maior que R$ 142.798,50;
  • Quem teve rendimento maior do que R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como bolsas de estudo e indenizações trabalhistas.

O que acontece se não declarar?
Quem não enviar a declaração até o dia 31 de maio paga multa mínima de R$ 165,74. O valor, porém, pode ser maior de acordo com o imposto devido e com o tempo de atraso.

Se o contribuinte enviar a declaração atrasada, ele terá que pagar multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago. O valor máximo da multa é de 20% do imposto de renda.

Já no caso do contribuinte não enviar a declaração, a Receita Federal enviará um ofício a ele. Nesse caso, a multa é aplicada do mesmo jeito, mas o valor começa a contar no dia 1º de junho e termina na data do envio do ofício pela Receita.

Novidades
Desde 2023, a declaração do  IRPF tem novidades relativas à restituição. Quem optar por receber a restituição via Pix ou usar a declaração pré-preenchida receberá o valor mais rapidamente, sempre respeitando as prioridades legais. Em relação ao Pix, no entanto, a novidade só vale para quem declarar a chave do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no campo de pagamento da restituição.

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