Prazo encerra dia 31 de maio
Marcello Casal JrAgência Brasil - 21/03/2019
Prazo encerra dia 31 de maio

O período para submissão da declaração do Imposto de Renda (IR) de 2024, com referência ao ano-base de 2023, tem início nesta sexta-feira, 15 de março, e se estende até 31 de maio. Este ano traz consigo algumas mudanças significativas, incluindo o aumento da faixa de isenção, a exigência do CPF dos beneficiários de pensão alimentícia e a identificação de criptoativos. Vejamos as principais alterações:

Aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda 2024

A faixa de isenção foi ampliada de R$ 1.903,98 — vigente desde 2015 — para R$ 2.112 em maio do ano passado.

Além disso, foi estabelecido um desconto mensal de R$ 528 diretamente na fonte, ou seja, sobre o imposto devido pelo empregado.

Com estas medidas, o governo isentou aqueles que ganhavam até dois salários mínimos por mês, equivalente a R$ 2.640, da cobrança do Imposto de Renda. Estas pessoas não precisam realizar a declaração do imposto.

O governo também aumentou o limite de renda anual para obrigatoriedade de declaração para R$ 30.639,90, que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos. Em anos anteriores, o limite era a partir de R$ 28.559,70.

Houve mudanças em outros parâmetros de obrigatoriedade para declaração de IR 2024. Confira quem também é obrigado a declarar:

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma ultrapassou R$ 200.000,00. No ano anterior, este limite era de R$ 40 mil.
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto.
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e similares cuja soma ultrapassou R$ 40.000,00; ou teve apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.
  • Obteve receita bruta por atividade rural superior a R$ 153.199,50. No ano anterior, o limite era de R$ 142.798,50.
  • Pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
  • Possuía, em 31 de dezembro, a posse ou propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil. No ano anterior, o limite era de R$ 300 mil.
  • Tornou-se residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu nessa condição em 31 de dezembro.
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, desde que o valor da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais no país, dentro do prazo de 180 dias a partir da celebração do contrato de venda.
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indiretamente, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
  • É titular de trust e outros contratos regidos por lei estrangeira com características similares.
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.

Além disso, a lei que tributa os super-ricos, com bens no exterior, aprovada no final do ano passado pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula, obriga aqueles que possuem bens no exterior a declará-los já em 2024.

Cidadãos que residiam no exterior e retornaram ao Brasil em 2023 também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.

A Receita estima que, com as mudanças, 4 milhões de contribuintes estarão isentos da declaração. São esperadas 43 milhões de declarações, superando o recorde atingido no ano passado, de 41,1 milhões.

Identificação de criptoativos

A partir de agora, é necessário identificar precisamente os criptoativos possuídos pelos contribuintes.

Na seção de Bens e Direitos, ao listar criptoativos, o contribuinte deve informar o código específico do ativo em questão.

Existem 23 códigos, incluindo "bitcoin cash", "ether", "binance coin" e outras "stablecoins".

CPF dos beneficiários de pensão alimentícia

Outra novidade é a alteração no preenchimento dos campos relacionados à pensão alimentícia na declaração, feita na aba “Alimentandos”. Agora, é obrigatório incluir o CPF do beneficiário, juntamente com informações adicionais.

Desde o final de 2022, a pensão alimentícia deixou de ser tributável. Se o contribuinte estiver isento, não é necessário declarar o IR 2024 apenas por causa da pensão.

Entretanto, para aqueles que precisam declarar devido a uma renda superior a R$ 30,6 mil no ano anterior (excluindo a pensão alimentícia), o valor da pensão precisa ser informado tanto pelo pagante quanto pelo beneficiário.

É importante observar que o beneficiário da pensão não pode ser declarado como dependente.

Ativos no exterior

A lei que tributa os super-ricos, com bens no exterior (offshore) ou fundos de investimento fechados, aprovada no final do ano passado pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula, obriga os investidores a declarar os bens já em 2024.

Anteriormente, este tipo de patrimônio ou renda só era tributado no momento do resgate. Agora, a tributação é periódica.

O sistema da Receita Federal neste ano contará com um campo específico para declarações de bens no exterior e fundos exclusivos.

Após a nova lei, bens offshores e fundos fechados são tributados em 15% uma vez ao ano. Os fundos exclusivos pagam a primeira parcela de cobrança em maio e a segunda em novembro. Quem possui trust no exterior precisará detalhar as ações e ganhos.

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