Os contribuintes têm entre os dias 15 de março e 31 de maio para a entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-base de 2023, conforme a Receita Federal (RF). O que poucas pessoas sabem é que é possível abater parte do valor do imposto por meio de doações, reduzindo o valor pago ou aumentando a restituição .
Pessoas físicas podem doar até 8% do IR e pessoas jurídicas até 10%. Pessoas físicas devem optar pela declaração completa, enquanto pessoas jurídicas precisam ser tributadas pelo Lucro Real. As doações devem ser feitas diretamente na conta do projeto, não para a entidade responsável.
Os projetos sociais que podem receber as doações precisam ser aprovados pelas autoridades governamentais competentes. As doações podem ser feitas por meio de depósitos nas contas dos respectivos fundos ou projetos sociais, bastando entrar em contato com a instituição responsável para obter o número da conta vinculada.
O governo federal implementou um incentivo para aumentar as doações a projetos sociais, com campanhas divididas em dois períodos. De março a maio, pessoas físicas que fazem a declaração do Imposto de Renda no modelo completo podem direcionar parte do imposto devido a projetos sociais locais, em vez de pagá-lo ao governo.
De junho a dezembro, tanto pessoas físicas quanto jurídicas são incentivadas a realizar doações a projetos sociais, reduzindo, assim, o valor do Imposto de Renda a ser declarado no ano seguinte.
Daniel Santoro, presidente do Conselho de Administração da Parceiros Voluntários, Organização da Sociedade Civil que tem o objetivo de ampliar o conhecimento sobre a cultura do voluntariado no Brasil, comenta que o principal benefício de direcionar o recurso para um projeto social é a possibilidade de escolha do contribuinte, além de gerar impacto na comunidade em que ele está inserido.
“É o voluntariado ganhando espaço em diferentes formas. Destinar recursos para projetos sociais é uma forma de exercer a nossa cidadania e incentivar ações que promovam o voluntariado”, comenta Santoro.
Quem precisa declarar?
- Contribuintes que receberam mais de R$ 28.559,70 em 2023;
- Estrangeiro que se mudou para o Brasil em qualquer mês do ano de 2023 e permaneceu até 31 de dezembro;
- Quem movimentou um valor superior a R$ 40 mil na bolsa de valores;
- Quem possui bens, como veículos e imóveis, de valor superior a R$ 300 mil;
- Quem teve receita bruta anual de atividade rural maior que R$ 142.798,50;
- Quem teve rendimento maior do que R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como bolsas de estudo e indenizações trabalhistas.
Novidades
Desde 2023, a declaração do IRPF
tem novidades relativas à restituição. Quem optar por receber a restituição via Pix ou usar a declaração pré-preenchida receberá o valor mais rapidamente, sempre respeitando as prioridades legais. Em relação ao Pix, no entanto, a novidade só vale para quem declarar a chave do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no campo de pagamento da restituição.
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