IRPF: quem entrega a declaração rápido recebe a restituição primeiro?
Marcos Santos/USP Imagens
IRPF: quem entrega a declaração rápido recebe a restituição primeiro?

As entregas das declarações do Imposto de Renda de 2024 (referente ao ano-base 2023) vão até 31 de maio. Enviar a declaração com antecedência é um dos critérios para receber a reestituição mais cedo. Mas não é o único.

O contribuinte tem direito à restituição de imposto quando, após todos os ajustes entre receitas e despesas, a retenção na fonte foi maior do que o imposto devido. O programa da Receita Federal realiza automaticamente a comparação entre o valor do imposto retido pelas fontes pagadoras e as informações fornecidas pelo contribuinte na Declaração de Ajuste Anual, indicando no final se o contribuinte tem imposto a pagar ou a restituir. Veja dicas para aumentar a  restituição aqui.

Confira a lista dos contribuintes que recebem a restituição primeiro:

  • Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
  • Idosos com idade igual ou superior a 60 anos, Deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix;
  • Demais contribuintes.

Datas dos lotes de restituição:

  • Primeiro lote: 31 de maio;
  • Segundo lote: 28 de junho;
  • Terceiro lote: 31 de julho;
  • Quarto lote: 30 de agosto;
  • Quinto e último lote: 30 de setembro.

Quem é obrigado a declarar?

  • Contribuintes que receberam mais de R$ 28.559,70 em 2023;
  • Estrangeiro que se mudou para o Brasil em qualquer mês do ano de 2023 e permaneceu até 31 de dezembro;
  • Quem movimentou um valor superior a R$ 40 mil na bolsa de valores;
  • Quem possui bens, como veículos e imóveis, de valor superior a R$ 300 mil;
  • Quem teve receita bruta anual de atividade rural maior que R$ 142.798,50;
  • Quem teve rendimento maior do que R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte como bolsas de estudo e indenizações trabalhistas.

Novidades
Desde 2023, a declaração do  IRPF tem novidades relativas à restituição. Quem optar por receber a restituição via Pix ou usar a declaração pré-preenchida receberá o valor mais rapidamente, sempre respeitando as prioridades legais. Em relação ao Pix, no entanto, a novidade só vale para quem declarar a chave do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no campo de pagamento da restituição.

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