Imposto de Renda
Fernanda Capelli
Imposto de Renda

Se você teve um filho em 2023, a partir deste ano, você pode incluí-lo como dependente na sua declaração do Imposto de Renda . Essa medida pode não só reduzir o valor do seu imposto a pagar, como também aumentar a sua restituição. Veja como fazer isso de maneira correta e aproveitar os benefícios fiscais.

Por que incluir dependentes na declaração?

A principal vantagem de incluir um dependente na declaração é a possibilidade de deduzir as despesas relacionadas a ele do cálculo do  Imposto de Renda. Para que seja possível abater essas despesas com o seu filho, é necessário incluí-las detalhadamente na sua declaração.

Ao incluir dependentes na declaração do  Imposto de Renda, você tem direito a um abatimento de R$ 2.275,08 para cada dependente no cálculo do imposto a pagar. Porém, é importante observar que esse benefício está disponível apenas para quem entrega a declaração pelo modelo completo.

Quantidade de dependentes e cuidados necessários

Não existe um limite estabelecido para o número de dependentes que podem ser incluídos na declaração. No entanto, é fundamental ressaltar que não há obrigatoriedade de os filhos serem incluídos como dependentes na declaração dos pais.

Quando um filho é declarado como dependente, é essencial tomar cuidado para evitar o lançamento das mesmas despesas nas declarações do pai e da mãe, o que é considerado irregular perante a legislação fiscal.

É crucial fazer a distinção entre "alimentandos" e "dependentes". A ficha "alimentandos" se destina àqueles que são beneficiários de pensão alimentícia, a qual pode ter sido fixada por meio de pensão judicial ou escritura pública.

No caso dos pais separados ou divorciados, o filho dependente só pode ser incluído na  Declaração do Imposto de Renda do genitor que detém a guarda legal, mesmo que ambos possuam a guarda compartilhada. Aquele que paga a pensão alimentícia não pode incluir o beneficiário como dependente, mas apenas como "alimentando".

Como incluir o filho na declaração

  1. Abra a ficha "Dependentes".
  2. Clique em "Novo".
  3. Em "Tipo de Dependente", escolha a opção "21 - Filho(a) ou enteado(a) até 21 (vinte e um) anos".
  4. Informe o CPF, nome e data de nascimento.
  5. Clique em "OK".
  6. Repita o procedimento para cada dependente que desejar incluir na sua declaração.

Dependentes

No Imposto de Renda, algumas pessoas podem ser consideradas dependentes, o que pode gerar benefícios fiscais para o contribuinte. Isso inclui o cônjuge, o companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou com quem viva há mais de cinco anos, e os filhos ou enteados de até 21 anos de idade. Além disso, filhos ou enteados universitários ou cursando escola técnica de até 24 anos também podem ser considerados dependentes, assim como os que forem incapacitados física ou mentalmente para o trabalho, independente da idade.

Outras pessoas que podem ser incluídas como dependentes são irmãos, netos ou bisnetos sem arrimo dos pais, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade se estiverem incapacitados física ou mentalmente para o trabalho. Se tiverem até 24 anos e ainda estiverem cursando o ensino superior ou escola técnica, também podem ser considerados dependentes.

Pessoas com até 21 anos que estejam sob a guarda judicial do contribuinte, assim como pessoas absolutamente incapazes das quais o contribuinte seja tutor ou curador, também se enquadram nessa categoria.

No entanto, é importante observar que há limites de rendimentos para incluir certos dependentes. Até o ano-calendário 2022, o teto de rendimentos para incluir pais, avós e bisavós como dependentes era R$ 22.847,76. Para o ano-calendário 2023, a Receita Federal aumentou esse limite para R$ 24.511,92.

Quanto aos sogros e sogras, em regra, não podem ser incluídos como dependentes, a menos que o filho ou filha esteja declarando o Imposto de Renda em conjunto com o genro ou nora. Nesse caso, o sogro ou sogra só pode ser incluído como dependente se não tiver auferido rendimentos, tributáveis ou não, acima de R$ 24.511,92. Anteriormente, antes do ano-calendário 2023, esse limite era de R$ 22.847,76.

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