A reforma tributária, aprovada pelo Senado no começo deste mês, pretende eliminar algumas brechas nos pagamentos de impostos no Brasil. Atualmente, para reduzir os encargos, alguns produtos são categorizados de maneiras diferentes.
O chamado "malabarismo tributário" envolve a alteração da classificação de um produto para diminuir a carga de impostos. A prática, que não é incomum nem ilegal, já foi adotada por grandes empresas brasileiras.
Para Carla Beni, economista e professora da Fundação Getúlio Vargas (FGV) , a reforma vai ajudar a diminuir as discussões sobre a classificação tributária de produtos, como o caso do Sonho de Valsa e do sorvete do McDonald's. Segundo a especialista, essas mudanças são resultado das numerosas classificações ambíguas estabelecidas.
“Uma simplificação evita essas manobras que tentam arrumar brechas na lei. O que se espera é justamente uma facilidade no processo, para ter mais transparência para o consumidor”, defende.
Para a professora, a simplificação é um dos pilares de uma boa reforma tributária. “ A atual reforma também tem o objetivo de reduzir a elisão fiscal, que é contratar um grupo de tributaristas tentar arrumar brechas na lei para pagar menos impostos. Então, quanto mais simples for o tempo que se perde para cumprir as exigências fiscais, melhor é a reforma”, defende.
Uma das bases da reforma tributária é a simplificação do sistema. Está prevista a implementação de um Imposto sobre Valor Agregado dual, dividido em dois impostos, um de âmbito nacional e outro subnacional.
Esses novos tributos contarão com três alíquotas: uma alíquota padrão, uma com desconto de 30% destinada a profissionais liberais, e outra com desconto de 60% destinada a diversos setores específicos.
O atual sistema tributário apresenta brechas que permitem que certos produtos paguem alíquotas mais baixas dos tributos de consumo, tais como PIS/Cofins, IPI, ICMS e ISS , dependendo da forma como são cadastrados.
A Lacta alterou a classificação de seus produtos, passando de bombom para wafer (um tipo de biscoito) em 2019. Essa mudança simples, de torcer a embalagem para adotar uma com as pontas lacradas, resultou na isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), que anteriormente era de 3,25%.
“O que se espera é justamente isso: que você não tem aqui vender sorvete no McDonald's como bebida láctea. Ou então, outro caso clássico, o Sonho de Valsa, que virou biscoito, para ter uma redução tributária”, conclui.
Em 2022, o sorvete da rede de restaurantes “virou” massa gelada. Também anularam a taxa do IPI. Antes, era de 3,25%.
A reforma tributária do relator Eduardo Braga (MDB-AM) foi aprovada em dois turnos no Senado, com uma votação de 53 a 24.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) agora regressará à Câmara, e se aprovada, seguirá para sanção presidencial. Dado o caráter de PEC, eram necessários 49 votos (três quintos) dos 81 senadores para a aprovação do texto
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O texto da primeira fase da reforma retornou à Câmara dos Deputados,
onde pode ser votado integralmente ou dividido, com os pontos sem alterações sendo promulgados pelo presidente da Câmara, Arthur Lira, e o restante sujeito a votação posterior.