O relator da Reforma Tributária, Eduardo Braga, apresentou o texto da proposta nesta semana. O Senado ainda pode mudar pontos da proposta, mas já é possível traçar um esboço do resultado final. Entre as novidades, há mudanças tanto no IPVA quanto no IPTU.
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
A principal mudança, neste caso, é que a reforma prevê que o imposto passará a ser cobrado para veículos aquáticos e aéreos, como jatinhos, iates e lanchas.
Atualmente, esses veículos são isentos. Com isso, a carga fica concentrada em veículos terrestres, como carros, motos, caminhões e ônibus.
Como se trata de um tributo estadual, o IPVA possui valores e alíquotas diferentes para cada estado.
Outra novidade é que o IPVA após a provação da reforma será cobrado de maneira progressiva para veículos mais caros e mais poluentes. A alíquota do imposto vai variar a depender do valor, tipo, utilização e impacto ambiental do automóvel.
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)
A reforma prevê que o imposto sobre imóveis poderá ter sua base de cálculo atualizada por decreto municipal, a partir de critérios gerais previstos em lei municipal. Dessa forma, o prefeito poderá aumentar ou diminuir a cobrança do imposto sem precisar do aval da Câmara Municipal.
A Câmara Municipal, no entanto, terá a atribuição de escolher quais critérios serão usados para a cobrança.
Atualmente, o imposto é cobrado pelo município, incidindo sobre o metro quadrado, em processo que depende de aprovação de projeto de lei para que sejam feitas alterações em cobranças e valores.