Prazo encerra dia 31 de maio
Marcello Casal JrAgência Brasil - 21/03/2019
Prazo encerra dia 31 de maio

Com a chegada do fim do mês de abril, muitos internautas pensaram estar também chegando ao fim o prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda de 2023. Na verdade, a Receita aceita o envio de declarações até o dia 31 de maio, final do mês que vem. 

Vale lembrar que os contribuintes que atrasarem o envio do documento deverão pagar multa, que varia de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do imposto de renda.

Entre no  canal do Brasil Econômico no Telegram e fique por dentro de todas as notícias do dia. Siga também o perfil geral do Portal iG

O governo espera receber quase 40 milhões de declarações neste ano, mais do que os 36,3 milhões de documentos emitidos no ano passado.

Está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023 quem recebeu rendimentos tributáveis em 2022 em valores superiores a R$ 28.559,70 ou ganhou mais de 40 mil reais em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano, como indenizações trabalhistas ou rendimento de poupança.há 6 dias

Além disso, contribuintes que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos ou realizaram operações na Bolsa ou no mercado de capitais com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto também devem declarar. 

Trabalhadores rurais com rendimento superior a R$ 142.798,50também declaram, assim como proprietários de bens, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil, também devem declarar. Por último, quem passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2022 e ficou aqui na condição de residente até 31 de dezembro também é obrigado a realizar a declaração.

Fui multado. O que eu faço agora?

Se entregou a declaração em atraso e foi multado, você tem 30 (trinta) dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).

Você pode emitir o DARF pelo programa do imposto de renda, pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda ou, se a multa já estiver vencida (após os 30 dias), também pode emitir consultando suas dívidas e pendências fiscais (situação fiscal), também no e-CAC.

Para as declarações com direito a restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será deduzida (descontada), com os respectivos acréscimos legais (juros), do valor do imposto a ser restituído.

Mas se você não concorda com a multa, ou seja, considera que entregou a declaração dentro do prazo, por exemplo, ou entende que a multa não é devida por algum outro motivo, você pode apresentar, dentro dos 30 (trinta) dias do vencimento, uma impugnação (defesa).

Onde eu vejo se recebi uma multa por atraso?

Você receberá a notificação de lançamento da multa assim que enviar a declaração em atraso. A notificação e o DARF para pagar são emitidos junto do recibo de entrega da declaração.

Imprima uma segunda via da notificação de lançamento por meio do programa da declaração, utilizando-se a opção Declaração > Imprimir > Recibo; ou Salvar Imagem em PDF > Recibo. O mesmo pode ser feito no e-CAC ou no aplicativo para celulares e tablets.

No e-CAC, você pode baixar a notificação e o DARF pelo extrato de processamento da declaração.

    Mais Recentes

      Comentários

      Clique aqui e deixe seu comentário!