IPVA poderá ser parcelado em cinco vezes em SP a partir de janeiro
REUTERS/Roosevelt Cassio
IPVA poderá ser parcelado em cinco vezes em SP a partir de janeiro

O governador do Estado de São Paulo, João Doria (PSDB), anunciou que o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) poderá ser parcelado em até cinco vezes a partir de janeiro do ano que vem. A declaração ocorreu durante uma coletiva de imprensa realizada no último sábado (11), em Santos, no litoral de São Paulo.

Atualmente, o imposto pode ser quitado em até três parcelas. "De três vai para cinco vezes, em respeito às pessoas que têm o seu automóvel usado, ou mesmo o novo, [para que] tenham uma condição melhor de pagamento para sua taxa de IPVA. Eram três vezes, e a partir de janeiro será em cinco vezes", afirmou o governador.

Segundo Dória, a medida também se aplicará ao licenciamento de novos veículos, a partir do dia 2 de janeiro de 2022. A decisão deve ser publicada no Diário Oficial nesta semana.

A previsão é de que o IPVA fique mais caro em 2022 . Isso porque o imposto é calculado de acordo com o valor do veículo, tanto para carros novos quanto para os usados. E ambos tiveram um aumento expressivo durante esse ano, de 19,3% e 31,8%, respectivamente.

Cada estado tem uma alíquota diferente para o tributo, que é multiplicada pelo preço do carro na nota fiscal, no caso dos novos, e na Tabela Fipe, no caso dos usados. Em São Paulo, ela é de 4%. Então, para um veículo que custa R$ 41.641,00 na Tabela Fipe, por exemplo, o  valor pago de IPVA pelos paulistas será de R$ 41.641,00 x 4% = R$ 1.665,64.

Isenção para Pessoas com Deficiência (PCDs)

No ano passado, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo havia limitado os critérios para isenção do IPVA para pessoas com deficiência. A partir de janeiro deste ano, teriam direito ao benefício apenas aquelas com deficiência severa ou profunda - física, visual, intelectual - que usassem veículo adaptado.

No início de 2021, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) suspendeu a mudança e estendeu a isenção para que PCDs que tiveram o direito à não cobrança do IPVA 2020 e de anos anteriores continuassem elegíveis ao benefício. Essa medida, no entanto, deveria valer apenas até o final deste mês.

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Na última quinta-feira (9), o governo paulista enviou um projeto de lei à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) que assegura o direito à isenção do tributo para um único veículo a todas as pessoas com deficiência ou seus representantes legais. O texto ainda deverá ser votado pelos parlamentares e, se aprovado, deverá entrar em vigor já no mês que vem.

O direito será concedido para aqueles com deficiência de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e autistas. Essas pessoas deverão comprovar a condição moderada, grave ou gravíssima, em uma avaliação biopsicossocial, realizada por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar. 

A isenção, no entanto, fica limitada a veículos cujo valor venal seja inferior a R$ 70 mil - mesmo teto usado para definir parte desse público que não precisa pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Vale lembrar que, também na quinta passada, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) manteve o limite para isenção total do ICMS para PCDs em R$ 70 mil, mas permitiu a aquisição de veículo até R$ 100 mil com cobrança parcial do tributo do imposto.

Na prática, funciona assim: um carro de R$ 100 mil, por exemplo, será tributado em R$ 30 mil. Já para veículos com valor acima do novo teto, não haverá nenhum desconto.

IPVA menor para as locadoras

Outra mudança prevista no projeto de lei apresentado pelo governo de São Paulo à Alesp é a redução da alíquota de 4% para 1% a veículos do setor de locação. A novidade deverá ser garantida a qualquer empresa em que a locação de veículos representar 50% ou mais da sua receita bruta. 

Para os demais veículos particulares novos e usados, as alíquotas do IPVA permanecem as mesmas: 4% para carros de passeio; 2% para motocicletas e similares, caminhonetes cabine simples, micro-ônibus, ônibus e maquinário pesado e 1,5% para caminhões.

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