Veja tudo o que se sabe até agora sobre a parcela extra do auxílio emergencial
Fernanda Capelli
Veja tudo o que se sabe até agora sobre a parcela extra do auxílio emergencial

No início deste mês, o governo enviou um projeto de lei ao Congresso Nacional pedindo a  abertura de um crédito especial de R$ 2,8 bilhões para bancar uma cota extra do auxílio emergencial para pessoas em situação de vulnerabilidade social por causa da pandemia de Covid-19. A proposta já foi aprovada pela Comissão Mista de Orçamento e, agora, seguirá para o Plenário, aguardando a votação de deputados e senadores.

O projeto prevê o pagamento de uma cota complementar do auxílio para pais solteiros ou chefes de família que criam os filhos sozinhos, sem companheira ou companheiro. Segundo o Ministério da Cidadania, o benefício deve variar de R$ 600 a R$ 1200.

Pais solteiros que que já receberam o auxilio de R$ 600 reais no ano passado receberão um complemento também de R$ 600. Aqueles que não receberam em 2020 vão receber R$ 1200. O número de parcelas, no entanto, deve ser confirmado pela pasta nos próximos dias.

Em dezembro, serão pagos apenas aqueles se cadastraram pelo site ou aplicativo do programa. Beneficiados do Auxílio Brasil ou inscritos no CadÚnico terão o dinheiro somente nos primeiros meses de 2022. O Ministério da Cidadania prevê que 1,2 milhão de famílias devam ser beneficiadas. 

No ano passado, apenas mães solteiras receberam a cota dupla do auxílio emergencial. Na ocasião, o presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou o direito de homens monoparentais de também receberem o valor, sob a justificativa de que o projeto não apresentava impacto orçamentário e, portanto, violaria a Constituição. Em junho deste ano, porém, o Congresso derrubou o veto.

Como o cadastro pelo aplicativo ou site da Caixa não permitia que os homens marcassem a opção de chefe de família, será verificado se o beneficiário de cota simples não tem cônjuge ou companheira, se há pelo menos uma pessoa menor de 18 anos de idade na família e se não houve concessão de benefício de cota dupla para outra beneficiária ou marcação de chefe de família por outra pessoa.

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