Compras de Natal devem movimentar comércio online e varejista em 2021
Valter Campanato/Agência Brasil
Compras de Natal devem movimentar comércio online e varejista em 2021

O fim de ano pode trazer boas oportunidades de compra, mas também ciladas para os consumidores. Geralmente distraídos pela lista de pendências a resolver, muitos clientes deixam de conferir as procedências dos produtos ou os dados bancários antes de fazerem pagamentos.

Por isso, caem em golpes. Empresas também não cumprem o que prometem, e é preciso correr atrás de seus direitos. Para ajudar o leitor a fazer suas compras de Natal e de Ano Novo com segurança e garantir o cumprimento das ofertas, reunimos orientações de especialistas, entidades de defesa do consumidor e da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

O assessor jurídico da Área de Relacionamento do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), David Douglas Guedes, conta quais são os principais problemas enfrentados pelos consumidores nesta época do ano:

"Os mais comuns são atraso na entrega, entrega de mercadoria diferente da comprada, dificuldade de exercer o direito de arrependimento para compra pela internet, que tem prazo de sete dias, e problema de oferta maquiada".

E ele faz ainda recomendações gerais para se proteger ao ir às compras:

"A orientação para as compras on-line e até as presenciais é registrar todas as etapas da compra, todas as informações contidas no anúncio: forma de realização da troca, preço, prazo de entrega etc".

Ocorrendo algum problema, o consumidor deve, com essas provas, procurar a própria empresa para tentar resolvê-lo, acresta o assessor jurídico do Idec.

"Recomendo que se registre também essa comunicação: anote número de protocolo, data, horário, nome de com quem falou, guarde o e-mail. Se não resolverem o problema, aí o consumidor pode procurar intervenção dos órgãos de defesa do consumidor", Guedes.

Confira as dicas:

As recomendação da vereadora Vera Lins, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da CMRJ

1. Validade. No momento da compra de produtos embalados, verifique principalmente o prazo de validade, que deve estar em local de fácil visualização.

2. Peso. No caso de o consumidor desconfiar do peso de produtos embalados, como nozes, passas, bacalhau e panetones, é direito dele utilizar uma balança do próprio mercado para fazer a verificação. Se a diferença for muito grande, mesmo com uma balança comum é possível verificar a irregularidade. Por exemplo, se o produto apresentar peso igual ao informado na embalagem, é sinal de que há algum problema, pois o peso da embalagem deve ser descontado do total.

3. Brinquedos. É importante verificar a existência do selo do Inmetro, se há identificação do fabricante, do importador e as advertências quanto ao seu uso, que devem estar impressas com letras legíveis e em língua portuguesa. Além disso, os pais devem verificar se o produto comercializado é adequado para a idade da criança, já que alguns brinquedos, mesmo aqueles certificados pelo Inmetro, têm restrições de uso para determinada faixa etária. Não se deve esquecer também de retirar grampos e plásticos antes de entregar o brinquedo para as crianças, já que são objetos que podem causar algum tipo de dano.

4. Pisca-pisca . As tradicionais luminárias também devem ser alvo de muita atenção por parte do consumidor, que precisa observar nela a indicação da tensão que devia ser usada e o nome do importador.

5. Reclamação. O consumidor que quiser reclamar ou denunciar um direito violado pode fazê-lo por meio do Facebook, no endereço https://m.facebook.com/ComissaoMunicioalDeDefesaDoConsumidorRJ e registrar sua reclamação. Ele também pode encaminhá-la pelo e-mail consumidor@camara.rj.gov.br e postá-la no site www.camara.rj.gov.br, clicando no “Reclame aqui” do link da Defesa do Consumidor, ou pelo 0800-285-2121.

O que diz o Procon-RJ:

6. Troca. Nenhuma loja física é obrigada a trocar o produto se o mesmo não apresenta vício de qualidade ou defeito. Mesmo sabendo disso, para não gerar um sentimento de decepção no cliente, muitas lojas oferecem o benefício da troca por cor, tamanho e até modelo do produto. Mas, antes de o cliente se pautar nisso, é preciso se informar.

7. Nota fiscal. Mesmo na compra de presentes, é necessário guardar notas fiscais de cada compra. Ela é o documento oficial que comprova a data, o local e o objeto da compra, e caso o produto apresente defeito, ela é a sua garantia.

Leia Também

8. Queixas. Verifique se há reclamações de outros consumidores nas redes sociais e sites como o Reclame Aqui.

9. Loja on-line. Verifique qual o endereço físico do fornecedor e se existe algum telefone ou e-mail para atendimento ao cliente, em caso de problemas futuros.

10. Links. Evite clicar em links de promoções enviados por redes sociais e prefira sempre digitar o endereço no navegador.

Em lojas virtuais

As orientaçãoes da Febraban:

11. Meio seguro. Sempre use o cartão virtual para realizar compras na internet.

12. Pesquise reputação. Leia comentários de clientes que já utilizaram as plataformas.

13. Atenção antes de clicar. Nunca clique em links desconhecidos para fazer suas compras e nem em links recebidos por WhatsApp e SMS.

14. Formas de pagamento. Verifique com atenção as formas de pagamento oferecidas pelo e-commerce e desconfie quando existem poucas opções.

15. Cuidado com ofertas. Desconfie das promoções cujos preços sejam muito menores que o valor real do produto, pois criminosos se utilizam da empolgação dos consumidores em fazer um grande negócio para coletar informações e aplicar golpes que geram grandes prejuízos.

16. É fraude. Nunca clique em links que peçam sincronização, atualização, manutenção de token, app ou cadastro do banco.

17. Certifique-se. Antes de incluir o número do cartão, veja, na barra do navegador, se está na página certa e oficial da loja.

18. Sigilo. Não compartilhe sua senha com amigos e parentes ou encaminhe senhas por aplicativos de mensagens, e-mails ou SMS.

19. Segurança. Nunca utilize dados pessoais como senha (ex: data de aniversário, placa de carro etc.) e números repetidos ou sequenciais (ex. 111111 ou 123456) nem anote senhas em papel, no celular ou no computador.

20. Pagamento instantâneo. Se for pagar com Pix, sempre faça o pagamento dentro do ambiente da loja virtual. Quando o varejista fornecer o código QR Code, confira com atenção todos os dados do pagamento e se a loja escolhida é realmente quem receberá o dinheiro. Só após essa checagem detalhada, faça a transferência.

21. Boleto. Se for pagar a compra com boleto, confira quem é a empresa beneficiária que aparece no momento do pagamento do boleto, no aplicativo ou no site do banco. Se o nome for diferente da marca ou empresa onde a compra foi feita, a transação não deve ser concluída.

Em lojas físicas e shoppings

22. Cartão não sai da mãio. Passe você mesmo o cartão na maquininha em vez de entregá-lo para outra pessoa.

23. Atenção ao valor. Sempre confira o valor na maquininha antes de digitar sua senha. E proteja o código de segurança.

24. Devolução do cartão. Ao terminar de realizar uma compra na maquininha, verifique o nome no cartão para ter certeza de que realmente é o seu. Golpistas podem se aproveitar de distrações para trocar seu cartão.

    Mais Recentes

      Comentários

      Clique aqui e deixe seu comentário!