Quando um segurado da previdência social ganha uma ação por não ter recebido o benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no momento certo, ele tem o direito ao recebimento dos valores retroativos, também conhecidos como atrasados. Mas o depósito do dinheiro não sai imediatamente após a decisão do juiz. Ele depende de quando é emitida a ordem de pagamento pela Justiça e da liberação orçamentária por parte do governo e do Conselho da Justiça Federal (CJF).
Ganhei a ação judicial contra o INSS, quando recebo os atrasados?
O segurado cuja soma dos atrasados é de até 60 salários mínimos — R$ 66 mil em 2021— recebe o dinheiro por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) em até 60 dias após vencer a ação judicial. Por exemplo, se o juiz mandar fazer o pagamento dos atrasados neste mês, o CJF libera o valor em outubro, e o depósito é feito até novembro.
Mas, caso a soma dos atrasados seja superior a 60 salários mínimos, o aposentado vai receber o pagamento por meio dos precatórios , que são liberados apenas uma vez por ano. O lote dos precatórios de 2021 já foi quitado. Já os do ano que vem ainda vão entrar no Orçamento do governo federal. Portanto, essas pessoas só recebem o dinheiro em 2022.
A previsão é que a União desembolse R$ 89 bilhões com dívidas judiciais em 2022 - isso inclui os atrasados do INSS. Mas as regras para receber a grana podem mudar. Em agosto, o governo federal enviou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) ao Congresso Nacional que parcela o pagamento dos precatórios .
A PEC prevê que retroativos de até R$ 455 mil sejam pagos à vista. Porém, os superprecatórios — valores acima de 60 mil salários mínimos (R$ 66 milhões) — poderão ser quitados com entrada de 15% e mais nove parcelas anuais até 2029.
Quanto vou receber?
Para o segurado que pede a revisão do benefício do INSS, os valores atrasados são de até cinco anos antes do pedido. Para calcular a quantia que será paga, é necessário multiplicar a diferença entre o valor que estava ganhando do INSS e o valor correto pelo número de meses em que recebeu o benefício, além de aplicar os juros e a multa previstos por lei.
Já aqueles que aguardam a concessão do benefício, recebem os atrasados desde a data inicial do pedido. Para saber quanto irá receber, o aposentado tem que multiplicar o valor do beneficio pela quantidade de meses em que o INSS deixou de pagá-lo desde a data do pedido até a data da concessão, corrigido de juros e multa.