Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estiverem aguardando perícia médica para reabilitação profissional não devem ser convocados para passar pelo pente-fino que o instituto está fazendo em benefícios por incapacidade (antigo auxílio-doença) e os pagamentos não podem ser suspensos. O alerta foi feito pela advogada Jeanne Vargas, do escritório Vargas Farias Advocacia.
"A Lei 13.846 /2019, que é a lei que regula o pente-fino, é clara ao afirmar que o objetivo do INSS nesta operação é revisar benefícios por incapacidade mantidos pelo INSS sem perícia por período superior a seis meses e que não possuem data de cessação determinada ou indicação de reabilitação profissional", pontua.
Ocorre que mesmo assim o INSS tem convocado segurados que estão aguardando a perícia para entrar no programa de reabilitação profissional. Jeanne conta o caso do professor de educação física L.M.S.F, 58 anos, morador de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, que está afastado por conta de problema grave na coluna (hérnia de disco). Mesmo indicado pela Justiça, que concedeu o auxílio-doença em 2017, ele recebeu a convocação para passar pelo pente-fino.
O professor não teve outra alternativa: buscou a Justiça para não ter o pagamento suspenso. A juíza Daniela Milanez, da 4ª Vara Federal de Duque de Caxias, concedeu um mandado de segurança preventivo para impedir que o auxílio-doença fosse suspenso antes da perícia de elegibilidade ao programa de reabilitação profissional.
Em sua decisão, a juíza afirma que "enquanto não houver análise (da elegibilidade da reabilitação profissional) deve-se manter o pagamento do benefício". A juíza determinou ainda um prazo de dez dias para que o INSS faça a perícia para reabilitação do professor.
Mas afinal, o que é o programa de reabilitação profissional do INSS?
"Esse programa treina o segurado para uma outra profissão, considerando que ele não tem mais condições de realizar a atividade que vinha exercendo antes."
"Quando o segurado é encaminhado ao programa o benefício (auxílio-doença) fica mantido até a conclusão do dessa etapa. Ou seja, sem data de cessação. Há casos em que o segurado não consegue concluir e o INSS pode aposentá-lo por invalidez", explica Jeanne.
Conheça o caso
Em agosto de 2017, L.M. fez um pedido de auxílio-doença e o INSS indeferiu alegando a ausência de incapacidade para o trabalho. O segurado, na época professor de educação física, procurou a Justiça e teve o seu direito reconhecido de receber auxílio-doença. No entanto, segundo a decisão da 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, que acolheu o pedido, condicionou a cessação do auxílio-doença à conclusão do processo de reabilitação profissional.
"O INSS claramente está descumprindo a ordem judicial que obrigou o INSS a manter o benefício de auxílio-doença até a reabilitação profissional. Como ele ainda não começou o programa de reabilitação o INSS não poderia ter convocado."
Jeanne chama atenção para outro problema: a carta do INSS ameaça suspender o benefício se o segurado não fizer o agendamento da perícia em 30 dias. No entanto, o sistema do instituto não permitiu o agendamento.
"Desesperado, ele tentou agendar para não perder o benefício, mas o sistema do INSS Digital não está permitindo o agendamento e a Central 135 não soube solucionar o problema", conta Jeanne.
A advogada orienta os segurados que estiverem nestas condições a agendar a perícia médica mesmo assim para não ter o benefício suspenso.
"No dia da perícia deverá informar que foi encaminhado para o programa de reabilitação e que o benefício não pode ser cessado até a conclusão do programa. Se o INSS avaliar a sua incapacidade e suspender o benefício, ele poderá recorrer da decisão ou procurar a Justiça para voltar a receber o benefício", diz.