Ministro Gilmar Mendes revogou a decisão de suspender pagamentos de perdas do Plano Collor II
Rosinei Coutinho/SCO/STF - 13.6.18
Ministro Gilmar Mendes revogou a decisão de suspender pagamentos de perdas do Plano Collor II


O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou na terça-feira (9) a continuidade dos processos relacionados às perdas financeiras com o Plano Collor II. De acordo com a decisão do ministro, as ações que já estiverem na fase de pagamentos podem continuar a tramitar. 

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Em outubro do ano passado, Mendes havia suspendido todos os processos em fase de execução, liquidação ou cumprimento de sentença.  Na época, a justificativa dada para a paralisação das ações foi estimular uma maior adesão de pessoas que sofreram perdas com o Plano Collor II a fazerem o acordo coletivo com bancos.

O ministro revogou sua decisão depois de constatar que o objetivo não foi cumprido. "A despeito de tudo isso, não se tem registro de que a suspensão nacional de liquidações, cumprimentos de sentença e execuções em trâmite no Judiciário relativamente a expurgos inflacionários decorrentes do Plano Econômico Collor II tenha efetivamente estimulado a adesão de poupadores a formularem acordos", afirmou.

O Plano Collor II  foi criado em 31 de janeiro 1991 e congelou preços e salários, além de aumentar e estabelecer novos tributos. Pessoas que tinham dinheiro guardado na poupança com aniversário entre 1º e 31 de janeiro daquele ano acabaram perdendo rendimentos.


Acordo pode ser melhor do que espera pela Justiça

Segundo a Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo), a decisão de Gilmar Mendes  deve benefeciar mais de cem mil popuadores. Isso porque, dez meses após a implementação da plataforma on-line para pagamento das indenizaçõe s, apenas 20% dos cerca de 140 mil poupadores que se habilitaram conseguiram receber, integral ou parcialmente, os valores devidos pelos bancos.

Apesar da ineficácia da plataforma, administrada pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e que já soma mais de três mil queixas à Febrapo, os especialistas acreditam que para a maioria do consumidores aderir ao acordo ainda pode ser melhor do que esperar a conclusão do processo na Justiça.

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"É que para boa parte dos poupadores o valor a receber no judiciário ou através do acordo é muito parecido. E mesmo na fase de execução, o pagamento ainda pode demorar de dois a cinco anos, pois há uma série de recursos jurídicos que ainda podem ser usados nessa fase do processo", explica Estevan Pegoraro, presidente da Febrapo.

Walter Moura, advogado do Idec, concorda. "Só se beneficiam de fato os poupadores com o processo de execução já bem avançado. E mesmo assim, o pagamento não é imediato, pode levar anos. Não se pode perder isso de vista. Para a maioria, o acordo ainda é a melhor alternativa."

Para indenização mais alta, porém, pode ser vantajoso continuar com processo

Segundo Pegoraro, apesar da decisão de Mendes ter efeito apenas sobre as ações relativas ao Plano Collor II, ela pode destravar processos em fase de execução relativos a outros planos econômicos. Isto porque, explica, quando o ministro decidiu pela suspensão desses processos em fase de execução, muitos juízes entenderam que a decisão abrangia a todos as ações sobre o tema e paralisaram o andamento:

"Com essa nova decisão, muitos processos em fase final relativo ao plano Bresser e Verão também vão voltar a ter andamento. Fica valendo, então, o entendimento inicial do acordo, aqueles processos já transitados e julgados e fase de execução continuam em andamento. Já os demais, em outras fases de tramitação, de todos os planos estão suspensos até o fim do prazo de adesão ao acordo (março de 2020)", disse.

Para Luciana Telles, subcoordenadora Cível da Defensoria Pública do Rio, a decisão do ministro Gilmar Mendes é especialmente favorável aos poupadores que têm indenizações acima de R$ 5 mil a receber. É que pelo acordo até esse valor o pagamento é integral e em uma única parcela, já para valores acima de R$ 5 mil há percentuais de deságio e possibilidade de pagamento em até cinco parcelas, quitadas a cada seis meses.

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"Se o processo já está em execução, pode valer à pena permanecer na Justiça e manter o valor integral da indenização. Isso porque estamos falando de insitutições solventes, são bancos, e ao entrar com o pedido de penhoras de valores, o poupador não terá problema. O que garantirá o pagamento do valor integral e de uma só vez. Com a possibilidade de parcelamento para o pagamento via acordo, que pode chegar a três anos, no fim pode demorar o mesmo tempo para receber na Justiça, com a diferença que não terá nenhum percentual de desconto", destaca a defensora.

Luciana explica ainda que quem decidir aderir ao acordo, mas não conseguir receber as indenizações dentro do prazo de dois anos, a contar de março de 2018, não perde o direito ao ressarcimento. Passado o prazo, o STF fará o julgamento final dos processos.

Saiba como funciona a habilitação ao acordo

Quem pode se beneficiar?  Todos os poupadores ou herdeiros que ajuizaram ações individuais ou coletivas até 31 de dezembro de 2016. Quem não recorreu à Justiça não tem direito ao acordo.

Como faço para aderir?  A adesão pode ser feita pelo poupador, desde que tenha todos os dados, inclusive os do advogado. Para concluir a habilitação, é obrigatório que o advogado assine o termo de adesão por meio de certificado digital. A exceção são os casos de Juizado Especial Cível, quando o poupador não constituiu advogado. A adesão pode ser feita até março de 2020.

Como é feita a análise?  Após o recebimento do pedido de habilitação, o banco fará a análise em 60 dias. No caso de o pedido ser instruído por declaração de IR, em vez de extrato, o prazo será dobrado. Todas as fases da análise serão comunicadas por e-mail.

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E na Justiça? Quem quiser permanecer com as ações na Justiça tem que contatar o advogado para acompanhar o andamento do processo. Até o fim do prazo de adesão do acordo, março de 2020, só continuam em andamento no Judiciário, os processos já transitados e julgados, em fase de execução, os demais, independentemente do plano econômico a que se referem, estão com a tramitação suspensa.

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