Poucos dias antes do início do recesso do Judiciário, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, emitiu pareceres em série contrários à reforma trabalhista, em vigor desde 11 de novembro de 2017. As quatro manifestações, segundo divulgado pelo jornal Folha de S. Paulo , já estão no sistema do STF (Supremo Tribunal Federal) e podem ser discutidas pela Corte.
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O protesto de Dodge contra algumas das novidades trazidas pela reforma trabalhista se dá às vésperas do início do mandato de Jair Bolsonaro (PSL), que recentemente propôs uma maior flexibilização da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Há cerca de duas semanas, em reunião com deputados do DEM, o presidente eleito afirmou que "ser patrão no Brasil é um tormento" , defendendo que as leis trabalhistas se aproximem mais da informalidade.
Representantes do Senado Federal, da AGU (Advocacia-Geral da União) e da Presidência da República defendem a constitucionalidade da nova lei. A procuradora-geral, porém, critica o fato de que os valores das dívidas trabalhistas são corrigidos pela TR (taxa referencial) e os de depósitos judiciais, pela poupança. Para Dodge, a correção pela TR é "uma violação do direito de propriedade".
"A inovação trazida pela lei 13.467 [reforma trabalhista], com adoção do índice da caderneta de poupança para a atualização monetária, foi positivada com ofensa aos esteios constitucionais, sendo imperiosa a utilização de outro índice", alega a procuradora-geral. Dodge defende que a Justiça do Trabalho adote o IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial), medido pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Danos morais
Raquel Dodge também se manifestou contra a fixação de indenização por dano moral atrelada ao salário do trabalhador. Antes da reforma, cabia aos juízes decidir o valor a ser pago pela empresa condenada. Agora, a nova CLT prevê uma espécie de "escala" de ofensas (de natureza leve à gravíssima) que permite que a indenização varie de três a 50 vezes o salário do empregado que moveu a ação.
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Na visão da procuradora-geral, a nova regra é discriminatória porque acaba subordinando o prejuízo sofrido ao nível profissional atingido. "Ao utilizar esse parâmetro, a norma valora a reparação do dano moral sofrido pelo trabalhador conforme a posição salarial por ele alcançada no mercado de trabalho, submetendo a dignidade humana, objeto da tutela, à estratificação monetária por status profissional", argumenta.
Gestantes e lactantes
Outro ponto da reforma trabalhista criticado por Dodge é a questão das gestantes ou lactantes, que agora só são afastadas de locais de trabalho insalubres depois de apresentarem um atestado médico com essa recomendação. "A (suposta) proteção que encerra não atende à situação de vulnerabilidade da trabalhadora, nem condiz com a relevância dos bens jurídicos em questão (vida, saúde, maternidade, infância e trabalho digno e seguro)", afirma a procuradora-geral. "É um retrocesso social".
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No último dia 18, o Senado aprovou um projeto de lei que altera essas regras sobre o afastamento de gestantes e lactantes
de locais de trabalho insalubres. O texto, que agora segue para a Câmara, é de autoria do senador Ataídes Oliveira (PSDB) e defende que as mulheres nessas condições só possam trabalhar em lugares de insalubridade mínima ou média se apresentarem um laudo médico que ateste sua capacidade de continuar no serviço.
Entenda os questionamentos no STF
- Quem ajuizou as ações?
A PGR (Procuradoria-Geral da República), algumas confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional.
- Quantas ações já foram ajuizadas no Supremo?
Ao todo, existem 31 ações diretas de inconstitucionalidade ou declaratórias de constitucionalidade que questionam pontos da reforma trabalhista.
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- Quantos processos aguardam para serem julgados?
Segundo levantamento, há 11 processos pendentes de julgamento no STF. Outros 20 caíram de uma só vez quando a Corte decidiu pela constitucionalidade do fim do imposto sindical obrigatório. Dentre os temas que esperam julgamento, estão o trabalho intermitente , a gratuidade da Justiça Valor da causa, a correção monetária, a indenização por danos morais e o trabalho insalubre para gestantes e lactantes.