Brasil Econômico

Contribuintes que desejarem se aposentar por idade terão que solicitar o benefício pelo celular ou pela internet
shutterstock
Contribuintes que desejarem se aposentar por idade terão que solicitar o benefício pelo celular ou pela internet

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou na última quarta-feira (16) que a partir desta segunda-feira (21), os pedidos de aposentadoria urbana por idade só poderão ser feitos pelo telefone do serviço discando 135 ou pela internet acessando a área Meu INSS no site do Instituto. Não haverá mais, portanto, atendimento presencial nas agências do INSS para esses casos, salvo ocasiões específicas.

Leia também: Tempo de trabalho exercido na infância deverá ser reconhecido pelo INSS

A decisão foi tomada com a intenção de facilitar o processo de concessão dos benefícios cortando a etapa do agendamento numa agência física do INSS. Agora, ao invés de ligar para marcar um horário para levar a documentação e entrar com o requerimento da aposentadoria, o atendimento completo já será feito pelo telefone e pela internet de modo que o usuário poderá acompanhar o processo através do protocolo de requerimento gerado.

Desde setembro de 2017, a análise dos pedidos já estava sendo feita pela documentação disponível no site do governo, dessa forma, o INSS decidiu que não era mais necessário a presença física do beneficiário na agência agora que o processo todo já pode ser feito virtualmente. 

O segurado só será chamado a comparecer numa agência do INSS em casos excepcionais como, por exemplo, quando houver algum problema na documentação. De modo geral, porém, o processo de requerimento e de concessão da aposentadoria será feito automaticamente, o que, de acordo com o INSS, deve agilizar a análise dos pedidos e beneficiar os requerentes.

Os usuários que preferirem marcar um horário para ir pessoalmente a uma agência do INSS, porém, não terão mais essa opção, dado que o serviço ficará indisponível tão logo o novo modelo entre em vigor.

Vale dizer que, por lei, o INSS tem um prazo de 45 dias para conceder ou negar o benefício e que o processo virtual não isenta a obrigação do órgão de enviar uma carta para a casa do requerente contendo informações sobre os cálculos usados pelo INSS para determinar o valor do benefício e a data do primeiro pagamento da aposentadoria. 

Todas essas medidas também vão valer imediatamente para pessoas que desejarem dar entrada no  salário-maternidade . Mas esses não serão os únicos benefícios concedidos que serão alterados.

Leia também: Pesquisa aponta que 30% das mulheres saíram do emprego após a maternidade

Previsão de mais mudanças

O INSS também aproveitou o comunicado para reforçar que, a partir do dia 24, serviços que antes era atendidos por ordem de chegada nas agência também poderão ser agendados pela internet e pelo telefone . São eles:

  • Alterar meio de pagamento;
  • Atualizar dados cadastrais do beneficiário;
  • Atualizar dados do Imposto de Renda – Atualização de dependentes;
  • Atualizar dados do Imposto de Renda – Declaração de Saída Definitiva do País;
  • Atualizar dados do Imposto de Renda – Retificação de DIRF;
  • Cadastrar Declaração de Cárcere;
  • Cadastrar ou atualizar dependentes para Salário-família;
  • Cadastrar ou Renovar Procuração;
  • Cadastrar ou Renovar Representante legal;
  • Desbloqueio do Benefício para Empréstimo;
  • Desistir de Aposentadoria;
  • Emitir Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte;
  • Emitir Certidão para saque de PIS/PASEP/FGTS;
  • Reativar Benefício;
  • Reativar Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência suspenso por inclusão no mercado de trabalho;
  • Renunciar cota de Pensão por Morte ou Auxílio-Reclusão;
  • Solicitar Pagamento de Benefício não Recebido;
  • Solicitar Valor não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário;
  • Suspender Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência para inclusão no mercado de trabalho;
  • Transferir Benefício para outra Agência;

Leia também: Viajar de graça? Conheça direitos "esquecidos" que são garantidos a aposentados

Outras modalidades de aposentadoria como por invalidez ou rural, seguem obedecendo aos mesmos procedimentos de antes.

    Mais Recentes

      Comentários

      Clique aqui e deixe seu comentário!