Pela primeira vez, trabalhador que não tinha Carteira de Trabalho assinada ganha direito a receber seguro-desemprego
Camila Domingues/Palácio Piratini/Divulgação
Pela primeira vez, trabalhador que não tinha Carteira de Trabalho assinada ganha direito a receber seguro-desemprego


A 5ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo decidiu nesta quarta-feira (25) que a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Estado de São Paulo pague o  seguro-desemprego a um trabalhador registrado como Microempreendedor Individual (MEI) na ocasião em que foi demitido por justa causa no ano passado.

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O autor da ação tinha pedido a liberação imediata de cinco parcelas do seguro-desemprego , após ser demitido pela empresa onde trabalhou durante três anos. O benefício trabalhista  tinha sido negado sob a justificativa de que o trabalhador "possuía renda própria, na condição de Microempreendedor Individual (MEI)", mas ele afirmou que, apesar de constituir pessoa jurídica, nunca obteve rendimento econômico a partir dela e que quando teve o benefício negado encerrou formalmente a empresa.

A juíza federal Tatiana Ruas Nogueira, no entanto, entendeu que o registro como MEI "não comprova renda própria suficiente à manutenção da família, exceto se demonstrado na declaração anual simplificada da microempresa individual". Assim, ela determinou que "conforme a lei que regulmanta o benefício requerido, fará jus ao seguro o trabalhador dispensado sem justa causa que não possua renda de qualquer natureza, suficiente à sua manutenção e a de sua família".

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Repercussão e impacto

A decisão deve provocar repercussões em outros casos, uma vez que, segundo dados do  Portal do Empreendedor existe atualmente 6.790.761 pessoas registradas como MEI no Brasil. E esse número não para de crescer. Enquanto o IBGE divulgou que 56.151 novos postos de trabalho formais foram criados em março , no mesmo período 117.006 novas MEIs foram criadas.

Isso porque essa modalidade de trabalho permite ao trabalhador uma declaração mais simples da sua renda e também o pagamento de um único imposto, com valor mensal fixo, desde que seus rendimentos não ultrapassem o teto de R$ 81 mil, atualizados pelo governo federal para 2018.

Já do lado dos empregadores, essa modalidade, apesar de conter várias restrições, também é vista com bons olhos uma vez que os encargos trabalhistas que precisam ser pagos costumam ser muito menores e, portanto, o custo total do funcionário diminui em torno de 40%.

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A decisão da juíza Tatiana Ruas Nogueira de conceder o direito ao benefício trabalhista a uma Pessoa Jurídica, no entanto, pode influenciar nessa opção já que o seguro-desemprego não era pago a MEIs até então. 

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