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Decisão sobre reconhecimento do tempo de trabalho na infância pelo INSS ainda pode sofrer recurso
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Decisão sobre reconhecimento do tempo de trabalho na infância pelo INSS ainda pode sofrer recurso

De acordo com o último levantamento do IBGE, cerca de um milhão de crianças são vítimas do trabalho infantil no País . E foi pensando nessa realidade que a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá reconhecer o tempo de trabalho exercido na infância.

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No entendimento da relatora, a desembargadora federal Salise Monteiro Sanchotene, a adoção de idade mínima – atualmente em 16 anos - configura dupla punição, já que além de ser vítima de trabalho infantil, o tempo de prestação de serviço não é computado pelo INSS . Vale destacar que ainda cabe recurso sobre a decisão do TRF4.

De acordo com a desembargadora, inúmeras crianças são levadas ao trabalho por seus próprios pais para auxiliarem no sustento da família.

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“Não há como deixar de considerar os dados oficiais que informam existir uma gama expressiva de pessoas que, apesar de se enquadrarem como segurados obrigatórios, possuem idade inferior àquela prevista constitucionalmente e não têm a respectiva proteção previdenciária”, comparou com os trabalhadores com mais de 16 anos.

Combate ao trabalho infantil

Durante o voto, a relatora ainda ressaltou que os programas dedicados a erradicar o trabalho infantil são insuficientes, já que estudos e ações fiscalizatórias governamentais atestam a existência de serviços feitos por crianças com menos de 12 anos nos meios rural e urbano.

Salise Monteiro Sanchotene ainda disse que essas pessoas, que tiveram a infância ceifada devem merecer a proteção previdenciária não só para a futura aposentadoria, mas também para ter acesso a outros benefícios proporcionados pelo órgão público.

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Além da precariedade

Não tem como desconsiderar que inúmeras crianças e adolescentes compõem o meio artístico e publicitário com a autorização dos pais e o consentimento do Poder Judiciário. Pensando nesses casos, a desembargadora apontou que as atividades citadas também configuram como vínculo empregatício e fato gerador do tributo à seguridade social do INSS .

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