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Discussão sobre trabalho infantil no local é feita desde 2006 entre o MPT e a Prefeitura de Porto Velho
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Discussão sobre trabalho infantil no local é feita desde 2006 entre o MPT e a Prefeitura de Porto Velho

O município de Porto Velho, em Rondônia, e a Construtora Marquise S/A (Ecoporto) terão de pagar uma indenização de R$ 1 milhão por permitir o trabalho infantil em um lixão localizado em uma das rodovias de acesso ao estado. A determinação foi feita pela 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que negou o pedido feito pela cidade e a empresa para reduzir o valor da multa.

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A questão sobre o trabalho infantil no local conhecido como Lixão da Vila Princesa é discutida desde 2006 entre Ministério Público do Trabalho e  Prefeitura de Porto Velho , após denúncia apontar a presença de crianças e adolescentes durante a coleta e a reciclagem do lixo ali despejado. Em diligência, ficou registrada ainda a presença de catadores sem a utilização de equipamentos de proteção individual.

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De acordo com o MPT, eles manuseavem sem proteção diversos resíduos, inclusive hospitalares, colocando em risco sua saúde. Em 2010, a Ecoporto venceu uma licitação para construir um aterro sanitário no local, mas o acesso continuava livre, permitindo que crianças seguissem coletando lixo. Em diligências realizadas em 2011 e 2012, a situação continuava inalterada, até que uma ação civil pública foi aberta em 2013.

O município e a construtora foram condenados na 5ª Vara do Trabalho de Porto Velho (RO). O tribunal destinou a ambas a obrigação de impedir o trabalho de menores de idade na área e determinou a implementação de programas de inclusão social na região. A decisão também fixou uma indenização de R$ 5 milhões por dano moral coletivo e multa de R$ 300 mil por cada vez que fosse registrada a presença de crianças e adolescentes no local.

Em recurso, o Tribunal Região do Trabalho (TRT) da 14ª Região (RO/AC) reduziu a indenização para 1 milhão, sendo R$ 750 mil para o município e R$ 250 mil para a construtora, com a justificativa de que o valor anterior afetaria os recursos nas áreas de saúde e educação, penalizando a sociedade duas vezes. A decisão em segunda instância considerou o interesse "ainda que tardio"da construtora em contornar o problema.

O valor tentou ser alterado na última instância pelo MPT e pela empresa, mas o tribunal optou por manter a decisão tomada em nível regional. O relator do processo no TST, ministro Walmir Oliveira da Costa, afirmou que o tribunal regional observou corretamente os princípios de equidade, proporcionalidade e razoabilidade.

Segundo ele, a revisão de valores de indenizações por danos morais é possível somente quando as quantias são exorbitantes ou insignificantes, o que não se verificou no caso.

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Em voto que seguiu o relator, o ministro Lelio Bentes Correa destacou a grave relevância do tema. "É inaceitável que uma municipalidade permaneça inerte diante da situação subumana a que estão sujeitos homens, mulheres e crianças vivendo e trabalhando no lixo", afirmou. "Se a via judicial não for suficiente para trazer estes atributos, que a sanção final seja imposta no foro competente, que é as urnas".

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