O plenário da Câmara aprovou, por 379 votos a 131, a reforma da Previdência enviado pela comissão especial da Casa
Najara Araújo/Câmara dos Deputados - 10.7.19
O plenário da Câmara aprovou, por 379 votos a 131, a reforma da Previdência enviado pela comissão especial da Casa

Depois de dois dias de debates, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10), por 379 votos a 131 , o parecer da reforma da Previdência enviado pela comissão especial da Casa. O texto precisava de pelo menos 308 votos favoráveis para passar desta primeira etapa. A matéria ainda deve ser votada mais uma vez pelo colegiado antes de seguir para o Senado.

Em termos gerais, a  reforma da Previdência aprovada hoje estabelece uma idade mínima para a aposentadoria, de 65 anos para homens e 62 para mulheres, e exige 40 anos de contribuição para garantir uma aposentadoria igual à média das contribuições. Também são impostas mudanças no cálculo dos benefícios, novas regras de transição para quem já está na ativa e reajustes nas alíquotas de contribuição.

Confira todas as propostas de mudança inclusas no texto da reforma da Previdência:

Idade mínima

O Brasil é um dos poucos países do mundo que ainda não fixaram uma idade mínima para se aposentar. A reforma da Previdência prevê que, a partir de agora, os trabalhadores só poderão se aposentar aos 65 anos, no caso dos homens, e 62 anos, no caso das mulheres.

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Tempo de contribuição

Além disso, a aposentadoria só virá após um tempo mínimo de contribuições previdenciárias: para as mulheres, o mínimo será de 30 anos; os homens terão de comprovar 35 anos de contribuição.

Regras de transição

As novas exigências, porém, só valerão integralmente para quem ainda não começou a trabalhar. Para quem já contribui para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou para os sistemas de aposentadoria dos servidores públicos, haverá regras de transição.

Segurados do INSS

Trabalhadores do setor privado que estão no Regime Geral da Previdência Social (RGPS), ou seja, que contribuem para o INSS , terão até cinco regras de transição. Será possível escolher a regra de transição que for mais vantajosa. Em alguns casos, a aposentadoria poderá ser pedida antes, porém com valor do benefício menor. 

  • Sistema de pontos

É uma regra que se parece com o atual modelo 86/96. Quem optar por esta regra terá de somar sua idade e o tempo de contribuição para saber se sua pontuação é suficiente para requerer a aposentadoria.

Essa pontuação mínima exigida sobe com o passar do tempo. O que não muda é o tempo mínimo de contribuição que entra nessa conta: 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens).

Para o homem, a soma do tempo de contribuição e da idade deve resultar em, no mínimo, 96 pontos no ano de 2019. Essa pontuação mínima exigida aumenta a cada ano até atingir os 105 pontos em 2028. Para a mulher, a pontuação começa em 86 (em 2019) e sobe a cada ano até atingir 100 pontos em 2033. 

  • Tempo de contribuição com idade mínima

Quem escolher essa regra para fazer a transição para o novo modelo de Previdência terá de atender ao pré-requisito de uma idade mínima.

A idade exigida para requerer a aposentadoria vai subindo com o passar do tempo, seguindo uma tabela de transição. Para o homem, a idade começa em 61 anos (em 2019) e aumenta seis meses a cada ano até chegar a 65 em 2027. Para a mulher, a idade começa em 56 anos e aumenta seis meses a cada ano até chegar a 62 anos em 2031.

Em todos os casos, há a exigência de tempo de contribuição para o INSS (30 anos para mulheres e 35 anos para homens).

  • Pedágio de 50%

Quem está até a dois anos de se aposentar pelas regras atuais poderá optar por essa regra, que prevê um pedágio de 50% sobre o tempo que ainda falta. Por exemplo: um trabalhador que estiver a um ano da aposentadoria deverá trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio. É preciso também ter cumprido o tempo mínimo de contribuição.

  • Pedágio de 100%

Esta regra foi criada pelo relator da reforma na comissão especial, deputado Samuel Moreira (PSDB). O pedágio é maior, de 100%, mas estará disponível para todos os trabalhadores – e não só para aqueles que estão perto de se aposentar. 

A diferença é que, neste pedágio, será exigida também uma idade mínima: 60 anos para homens e 57 anos para mulheres.

Isso significa que, por esta regra, se o trabalhador está a três anos de se aposentar, terá de trabalhar por seis anos. E, se tiver cumprido a idade mínima, poderá pedir a aposentadoria .

  • Aposentadoria por idade

Essa modalidade de aposentadoria, já existente hoje e mais usada por trabalhadores informais, normalmente de baixa renda, também terá regras de transição.

Hoje, a aposentadoria por idade é aos 65 anos (homens) e 60 anos (mulheres), com exigência de 15 anos de contribuição. A reforma prevê que os homens terão de contribuir por 20 anos, com esse acréscimo ocorrendo aos poucos, e que a idade mínima da mulher subirá para 60 anos, também de forma gradual.

Servidores públicos

  • Sistema de pontos

Lembra a atual regra 86/96.  É preciso somar idade e tempo de contribuição e a tabela de pontos vai subindo um ponto a cada ano até chegar em 100 pontos para as mulheres em 2033 e em 105 para os homens em 2028.

É preciso também cumprir a exigência de 35 anos de contribuição para homens e de 30 anos de contribuição para mulheres, sendo 20 anos no serviço público e cinco no atual cargo.

Deve-se, ainda, atender ao requisito de idade mínima de 56 anos para mulheres e 61 anos para homens. A idade mínima sobe para 57 anos (mulheres) e 62 anos (homens) em 2022.

  • Pedágio de 100%

Esta regra foi criada por Samuel Moreira é válida para quem ingressou no serviço público até dezembro de 2003. O servidor poderá pagar um pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que falta, desde que cumpra a idade mínima de aposentadoria de 57 anos (mulher) e 60 anos (homem). Ou seja, se faltarem dois anos para se aposentar pelas regras atuais, terá de trabalhar por quatro anos.

Com isso, consegue garantir a integralidade (ou seja, aposentadoria pelo valor do último salário) e a paridade (receber o mesmo reajuste aplicado aos servidores da ativa)

Pensão por morte

O valor da pensão por morte cairá para 50%, mais 10% por dependente (incluindo a viúva ou o viúvo). Quando os beneficiários perderem a condição de dependentes, as cotas são extintas.

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Acúmulo de benefícios

Em caso de acúmulo de benefícios – como, por exemplo, aposentadoria e pensão – haverá um corte no benefício de menor valor.

Este corte será escalonado. O beneficiário receberá 80% se o valor for igual a um salário mínimo; 60% do valor que exceder o mínimo, até o limite de dois; 40% do valor que exceder de dois a três mínimos; 20% do exceder de três a quatro mínimos; e 10% do valor que exceder quatro salários mínimos. Acima disso, não recebe qualquer porcentagem. 

Algumas carreiras, como médicos e professores , que têm acumulações previstas em lei, não serão atingidas. Mas a acumulação de cada benefício adicional será limitada a dois salários mínimos.

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