Haverá duas regras de transição: uma proposta pelo governo, a outra pelo relator da Previdência na comissão especial
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados - 10.7.19
Haverá duas regras de transição: uma proposta pelo governo, a outra pelo relator da Previdência na comissão especial

A reforma da Previdência proposta pelo governo deve trazer mudanças importantes – ainda que sutis – para servidores públicos. Uma das principais novidades é a exigência de idade mínima maior para que esses trabalhadores se aposentem: hoje, esse piso é de 55 anos para mulheres e 60 para homens; agora, vai subir para 62 e 65, respectivamente.  

Haverá, porém, duas regras de transição. Uma delas, mais suave, foi incluída pelo relator da  Previdência  na comissão especial, deputado Samuel Moreira (PSDB), e prevê a manutenção da integralidade (aposentadoria pelo último salário) e paridade (reajustes iguais aos dos servidores da ativa) para quem ingressou no serviço público até 2003.

Servidores municipais e estaduais foram excluídos da reforma  pelo parecer de Moreira. Um destaque a ser apresentado pelo partido Novo tentará reincluir esses estados no texto que será votado na Câmara. Mas o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM), está negociando para que esta inclusão só ocorra no Senado.

Confira como ficará o sistema de aposentadoria para os  servidores públicos :

Como é hoje

Atualmente há três regras de aposentadoria para servidores. Quem ingressou no serviço público até dezembro de 2003 têm direito à integralidade e paridade. Quem ingressou após 2013, recebe no máximo pelo teto do INSS (hoje em cerca de R$ 5,8 mil), com complementação de aposentadoria caso participe do fundo de Previdência complementar dos servidores, o Funpresp.

Quem entrou depois de 2003 e antes de 2013 pode escolher entre receber pela média das contribuições desde 1994, podendo portanto ganhar acima do teto do INSS (caso não tenha aderido ao Funpresp); ou receber pelo teto com complementação do Funpresp.

  • Homens

São exigidos 35 anos de contribuição, idade mínima de 60 anos, mínimo de 20 anos no serviço público, dez anos na carreira e cinco anos no último cargo efetivo.

  • Mulheres

São necessários 30 anos de contribuição, idade mínima de 55 anos, mínimo de 20 anos no serviço público, dez anos na carreira e cinco anos no último cargo efetivo.

Regra de transição do governo

Na proposta enviada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) ao Congresso só havia uma regra de transição para os servidores, válida tanto para os mais antigos (pré-2003) como para os que ingressaram no serviço público mais recentemente.

Esta regra foi mantida pelo relator Samuel Moreira, que incluiu também uma nova regra, mais suave e que beneficia sobretudo os servidores pré-2003.

  • Homens

Pela regra proposta pelo governo, é exigida dos homens uma idade mínima de 61 anos em 2019. Em 2022, a idade sobe para 62 anos. Além disso, é preciso ter 35 anos de contribuição , sendo 20 anos no serviço público e cinco no cargo.

A reforma estabelece ainda um sistema de pontos que corresponde à soma da idade com o tempo de contribuição. Em 2019, o servidor do sexo masculino deverá ter 96 pontos. A pontuação aumenta a cada ano até chegar a 105 pontos em 2028.

  • Mulheres

É exigida idade mínima de 56 anos em 2019; em 2022, essa idade sobe para 57 anos. Também são exigidos 30 anos de contribuição, sendo 20 anos no serviço público e cinco no cargo. Também pelo sistema de pontos, a servidora deverá completar 86 pontos em 2019 para se aposentar. Essa pontuação aumentará gradualmente até chegar a 100 pontos em 2033.

Pedágio

Samuel Moreira criou uma segunda regra de transição que obriga o servidor a pagar um pedágio de 100% sobre o tempo que falta para se aposentar pelas regras atuais. Se hoje faltam quatro anos para um funcionário público se aposentar, por exemplo, ele terá que trabalhar por oito anos.

Neste caso, também há a exigência de idade mínima, desta vez de 57 anos para mulheres e 60 para homens.

Valor do benefício

Para quem ingressou no serviço público antes de 2003, o valor do benefício segue as mesmas regras atuais. Se cumprirem os requisitos do pedágio, esses servidores também terão direito à integralidade e paridade.

Para quem entrou depois de 2003, só será possível se aposentar com integralidade e paridade aos 65 anos (homens) e 62 (mulheres). Se cumprir a pontuação da regra de transição antes disso, este servidor poderá se aposentar, mas sem integralidade e paridade.

Como calcular a regra mais vantajosa

  • Homens

Tomemos como exemplo um servidor de 58 anos que tem 33 anos de contribuição: pela regra de transição proposta pelo governo, ele poderia se aposentar em 2024, aos 63 anos e com 101 pontos. Mas, para ter integralidade, ele teria que trabalhar por mais dois anos até completar a idade de 65.

Se optasse pelo pedágio, porém, ele poderia se aposentar daqui a quatro anos, com 62 anos de idade e 37 anos de contribuição. Isso porque o pedágio é de 100% sobre o tempo de contribuição que falta para completar os 35 anos exigidos. Como esse servidor tem 33 anos de contribuição hoje, faltariam dois anos até os 35. Com o pedágio, esse tempo faltante dobra.

  • Mulheres

Como outro exemplo, temos uma servidora de 55 anos que tem 30 de contribuição. Pela regra dos pontos, ela poderia se aposentar em 2020, aos 56 anos, 31 de contribuição e 87 pontos. Porém, para ter direito à integralidade , teria que trabalhar mais seis anos, até completar a idade de 62.

Pela regra do pedágio de 100%, como ela já possui os 30 anos de contribuição, já poderia se aposentar com integralidade.

    Mais Recentes

      Comentários

      Clique aqui e deixe seu comentário!