Condenados pela Justiça do Trabalho, os Correios terão que pagar R$ 500 mil em danos morais coletivos. A multa em caso de descumprimento da medida é de R$ 50 mil por trabalhador ou família não assistido
Arquivo/Agência Brasil
Condenados pela Justiça do Trabalho, os Correios terão que pagar R$ 500 mil em danos morais coletivos. A multa em caso de descumprimento da medida é de R$ 50 mil por trabalhador ou família não assistido

Os Correios foram condenados pela Justiça do Trabalho a pagar uma indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos por expor carteiros a situação de insegurança. A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região.

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A sentença da 10ª Vara do Trabalho de Campinas confirma a liminar concedida em dezembro de 2013, que determinava a suspensão de todas as entregas e encomendas dos Correios em áreas de risco de assaltos nas cidades de Campinas, Jundiaí e Sumaré, todas do interior de São Paulo.

A decisão da juíza Rita de Cássia Scagliusi do Carmo estabelece ainda que seja feita a imediata e irrestrita prestação de assistência médica e/ou psicológica para os trabalhadores que foram vítimas de assaltos, constrangimento ou violência no exercício do trabalho. A multa em caso de descumprimento da medida é de R$ 50 mil por trabalhador ou família não assistido.

As autuações serão designadas para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou outra destinação indicada pelo MPT no encerramento da ação. A indenização por danos morais coletivos, por sua vez, será encaminhada para projetos e instituições ou órgãos públicos que atuem na defesa dos trabalhadores, e também serão designados pela procuradoria.

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Evidências contra os Correios

Segundo o Sindicato dos Trabalhadores dos Correios, foram 187 assaltos registrados em 2013, sem que os carteiros recebessem assistência médica ou psicológica da empresa
Marcelo Camargo/Agência Brasil
Segundo o Sindicato dos Trabalhadores dos Correios, foram 187 assaltos registrados em 2013, sem que os carteiros recebessem assistência médica ou psicológica da empresa

A ação civil pública foi movida pelo MPT e pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Correios em dezembro de 2013, e tem como base um inquérito que comprovou os assaltos sucessivos que os trabalhadores estavam sofrendo nas três cidades. Segundo o sindicato, foram 187 ocorrências naquele ano, sem que os carteiros recebessem assistência médica ou psicológica da empresa.

De acordo com o MPT, os Correios disseram ter contratado uma empresa especializada para fazer a escolta dos trabalhadores, mas o contrato incluía 16 áreas de risco, enquanto o sindicato indicava 73 localidades. A procuradora propôs que os Correios apresentassem um cronograma com medidas de segurança a partir de dezembro e que houvesse aumento da abrangência do contrato para atender todas as áreas de risco .

Além disso, foi proposto um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em que os Correios se comprometiam a fornecer a assistência médica e psicológica. Como a empresa não assinou o TAC e também não se comprometeu com a escolta, deu-se início ao processo judicial e a consequente concessão da liminar para suspender as entregas nas zonas de perigo.

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Procurada pela Agência Brasil, a assessoria de imprensa dos Correios informou que se manifestará apenas nos autos.


*Com informações da Agência Brasil

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