A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação do Santander pela conduta de desvio indevido de R$ 50 mil da conta de uma empresa cliente para, a seu bel prazer, fazer aplicação no mercado financeiro. A decisão, unânime, fixou indenização por danos materiais em R$ 21 mil.

Empresa autora da ação teve R$ 50 mil retirados da conta e acabou ficando com saldo negativado
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Empresa autora da ação teve R$ 50 mil retirados da conta e acabou ficando com saldo negativado

A movimentação clandestina, sem autorização, fez com que o saldo da CAEF - Central de Serviços e Confecções Ltda. (empresa do ramo têxtil localizada no Vale do Itajaí) ficasse negativado. Com isso, além de perder rendimentos, a empresa ainda teve que arcar com a incidência de juros sobre a utilização do chamado "cheque nobre".

O banco se defendeu alegando que "não cometeu qualquer conduta contrária à lei e ao direito, não havendo, assim, responsabilidade ou obrigação de indenizar". No entanto, o juízo frisou que o Santander se limitou a alegar a falta de nexo causal e dano no caso, "mas não trouxe qualquer demonstração do que defende".

O ganho da empresa autora da ação foi parcial. O tribunal julgador explicou que a autora não comprovou o abalo da imagem perante o mercado por conta da transação indevida e a consequente negativação.

Procurado pelo iG , o Santander informou que não se pronuncia sobre casos em fase de apreciação judicial.

* Com informações do TJSC.

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