O juiz da 4ª Vara Cível de Taquatinga condenou o Banco BMG S/A a pagar R$ 25 mil a cliente, equivalentes ao dobro do valor de dois empréstimos não solicitados, mas que estavam sendo descontados de sua conta. O juiz entendeu que, em razão da relação de consumo entre as partes, era ônus do banco comprovar a origem dos descontos, o que não foi feito. Assim, por ter feito cobranças de maneira indevida, deverá ressarcir o consumidor de forma dobrada.
O autor do processo pediu para ser ressarcido dos valores que foram abatidos de forma equivocada. Segundo afirmou, ele teria realizado três contratos de empréstimo com o banco, porém outros dois foram descontados em conta corrente.
O banco não apresentou defensa dentro do prazo legal. No entanto, a decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.
Em contato com o iG
, a assessoria de imprensa do BMG afirmou que "não foi intimado na ação citada e, por este motivo, não pode se manifestar. O banco esclarece ainda que tão logo ocorra a intimação oferecerá o recurso competente".