As operadoras Amil, Assim Saúde e Unimed-Rio, além das administradoras (empresas que vendem os planos) Qualicorp e Allcare, são alvos de uma ação civil pública ajuizada pelo Procon do Rio de Janeiro que denuncia o impedimento da comercialização de planos de saúde a idosos.

Plano de saúde
Agência Brasil
Plano de saúde

No processo na 1ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), a autarquia solicita a nulidade das cláusulas contratuais que estabeleçam limites de idade para a contratação do serviço. "Recebemos denúncias e tivemos acesso a outros relatos por sites de reclamações de consumidores e vendedores de planos dizendo que, a partir de uma determinada idade [do consumidor], não é permitida a comercialização do plano de saúde", afirmou Camila Prado, assessora jurídica da Secretaria de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro (Seprocon).

Ainda de acordo com a ação, a Amil não estaria aceitando beneficiários com mais de 58 anos e 11 meses de idade. Já a Assim Saúde e a Unimed Rio não estariam autorizando contratos com pessoas acima de 59 anos. Nos dois últimos casos, ainda é relatado que corretores recebem comissões reduzidas – ou até não as recebem – em caso de descumprimento da norma.

No caso específico da Unimed, ainda há o dado que, além da ausência do repasse da comissão ao vendedor, também seria exigida uma consulta médica com o suposto intuito de inibir a contratação de planos por idosos pela descoberta de alguma doença. "Por lei, ninguém pode ser impedido de ter um plano em função da sua idade ou condição de saúde. Esses também não são motivos para excluir o consumidor do serviço de assistência médica", diz trecho da ação.

Sobre as administradoras citadas, Qualicorp e AllCare, foi dito na ação que ambas também têm a política de impedir o consumidor idoso de contratar planos de saúde. A Qualicorp trabalharia coma linha de corte de 64 anos, já a All care não fecharia contratos com beneficiários acima dos 58 anos, com alguma doença ou lesão preexistente, além de não aceitar eventuais períodos de carência de planos anteriores. 

Ao iG , a Unimed-Rio disse desconhecer a ação e, "caso se confirme o ajuizamento, estranha estar relacionada como ré, já que a cooperativa atende à legislação". A Amil informou que não foi notificada sobre a ação e enfatizou que está fundamentada na Lei dos Planos de Saúde. "A empresa declara que é incentivadora de ações que promovam a ampliação de acesso aos consumidores aos seus produtos, independentemente da faixa etária, e repudia qualquer tipo de restrição", disse em nota. A reportagem também tentou contato com a Assim Saúde, que não foi localizada.

Já as administradoras responderam se limitando ao viés de retirar a responsabilidade sobre as supostas condutas ilícitas de venda de planos. A AllCare disse que desempenha seu papel em oferecer todo o portfólio de planos com "todas as garantias e direitos previstos na legislação vigente", prezando pelo bem estar e a qualidade de vida do beneficiário. A Qualicorp, por sua vez, emitiu nota dizendo que "atua na defesa dos interesses do beneficiário e cumpre rigorosamente a regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que proíbe a seleção de risco".

"É um jogo de empurra-empurra. O que ouvimos é que os operadoras dizem seguir orientações das administradoras, por conta delas comercializarem planos de diversas empresas. Por outro lado, o que vem das administradoras é que elas apenas vendem os planos oferecidos pelas operadoras", explicou a assessora do Procon-RJ. "O consumidor é o mais prejudicado nesse jogo".

Em caso de descumprimento de uma eventual decisão favorável aos consumidores, as operadoras e as administradoras deverão pagar uma multa diária de R$ 50 mil.

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